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    TCDF E A APOSENTADORIA DE DURVAL

    O Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu sobre o pedido de aposentadoria de Durval Barbosa,  que colaborou com a Justiça e  pôs fim ao governo de José Roberto Arruda no Distrito Federal. Veja como foi:

    PROCESSO Nº 18.827/07 (apenso o Processo GDF nº 52.000.174/05) –
    Aposentadoria de DURVAL BARBOSA RODRIGUES-PCDF. –

    DECISÃO Nº 5.665/10.- O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do
    Relator, determinou diligência à Polícia Civil do Distrito Federal, para
    que, no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as seguintes providências:

    I – acostar aos autos documentos que comprovem os períodos em que o
    servidor esteve cedido à CODEPLAN e, se for o caso, a outros órgãos;

    II – demonstrar a natureza estritamente policial dos cargos de que trata o
    item anterior, acostando aos autos a correspondente fundamentação legal,
    sob pena de o mesmo não poder ser computado para tal fim;

    III – ratificar as certidões de fls. 27/29 – apenso junto à Prefeitura
    Municipal de Planaltina do Estado de Goiás, ressaltando que parte do
    período certificado por aquele órgão refere-se a serviço prestado pelo
    servidor quando ainda menor, a partir de 14 anos de idade, no cargo de
    Fiscal de Tributos;

    IV – confeccionar novo demonstrativo de tempo de serviço, em substituição
    ao de fls. 42/43 – apenso, para:

     a) observar os possíveis reflexos das providências indicadas nos itens
    anteriores;
    b) excluir da apuração a licença-prêmio convertida em pecúnia;

     V – tornar sem efeito os documentos substituídos.

    A Senhora Presidente, Conselheira ANILCÉIA MACHADO, e o Conselheiro RENATO
    RAINHA deixaram de atuar nos autos, por força do art. 16, VIII, do
    RI/TCDF, c/c o art. 135, parágrafo único, do CPC.

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