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TCDF E A APOSENTADORIA DE DURVAL

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu sobre o pedido de aposentadoria de Durval Barbosa,  que colaborou com a Justiça e  pôs fim ao governo de José Roberto Arruda no Distrito Federal. Veja como foi:

PROCESSO Nº 18.827/07 (apenso o Processo GDF nº 52.000.174/05) –
Aposentadoria de DURVAL BARBOSA RODRIGUES-PCDF. –

DECISÃO Nº 5.665/10.- O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do
Relator, determinou diligência à Polícia Civil do Distrito Federal, para
que, no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as seguintes providências:

I – acostar aos autos documentos que comprovem os períodos em que o
servidor esteve cedido à CODEPLAN e, se for o caso, a outros órgãos;

II – demonstrar a natureza estritamente policial dos cargos de que trata o
item anterior, acostando aos autos a correspondente fundamentação legal,
sob pena de o mesmo não poder ser computado para tal fim;

III – ratificar as certidões de fls. 27/29 – apenso junto à Prefeitura
Municipal de Planaltina do Estado de Goiás, ressaltando que parte do
período certificado por aquele órgão refere-se a serviço prestado pelo
servidor quando ainda menor, a partir de 14 anos de idade, no cargo de
Fiscal de Tributos;

IV – confeccionar novo demonstrativo de tempo de serviço, em substituição
ao de fls. 42/43 – apenso, para:

 a) observar os possíveis reflexos das providências indicadas nos itens
anteriores;
b) excluir da apuração a licença-prêmio convertida em pecúnia;

 V – tornar sem efeito os documentos substituídos.

A Senhora Presidente, Conselheira ANILCÉIA MACHADO, e o Conselheiro RENATO
RAINHA deixaram de atuar nos autos, por força do art. 16, VIII, do
RI/TCDF, c/c o art. 135, parágrafo único, do CPC.

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