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    MPDFT obtém êxito em pedido de condenação de Carlinhos Cachoeira e de mais sete membros de organização criminosa

    O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por intermédio do Núcleo de Combate às Organizações Criminosas (NCOC), obteve nesta terça-feira (20), êxito em pedido de condenação do réu Carlos Augusto de Almeida Ramos, vulgo Carlinhos Cachoeira, e de mais sete acusados, nos autos da ação penal nº 2012.01.1.051163-4 da 5ª Vara Criminal de Brasília. …

    A Juíza Ana Cláudia Barreto, titular da 5ª Vara Criminal de Brasília, julgou procedente o pedido do MPDFT e condenou Carlinhos Cachoeira a um total de cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, sendo dois pelo crime de quadrilha e três anos pelo crime de tráfico de influencia. Além disso, ele foi condenado à pena de 50 dias-multa. ,  sendo cada dia correspondente a cinco salários mínimos à época dos fatos.

    A condenação é resultado da Operação Saint Michel, deflagrada pelo NCOC, como desdobramento da Operação Monte Carlo conduzida pelo Ministério Público Federal em Goiás.

    Operação Saint Michel

    Deflagrada em abril deste ano, a Operação Saint Michel, do MPDFT, investigou a organização criminosa liderada por Carlinhos Cachoeira na celebração do contrato do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) do Departamento de Transportes Urbanos do DF (DFTrans) com a empresa Delta Construções. Um negócio estimado em R$ 60 milhões.

    O MPDFT também requereu que não fosse deferido aos réus Carlinhos Cachoeira, Gleyb Ferreira da Cruza e Geovani Pereira da Silva, o direito de apelar em liberdade, por entender que ainda estão presentes os pressupostos da prisão preventiva, o que não foi deferido na sentença condenatória.

    Além de Carlinhos Cachoeira foram condenados:

    Gleyb Ferreira da Cruz  – 4 anos e 3 meses de reclusão e pagamento de 20 dias-multa em regime semiaberto

    Cláudio Dias de Abreu – 3 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de 10 dias-multa em regime aberto

    Heraldo Puccini Neto – 3 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de 10 dias-multa em regime aberto

    Valdir dos Reis – 4 anos de reclusão e pagamento de 20 dias multa em regime aberto

    Geovani Pereira da Silva – 3 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de 10 dias-multa em regime aberto

    Dagmar Alves Duarte – 
    3 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de 10 dias-multa em regime aberto

    Wesley Clayton da Silva – 3 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de 10 dias- multa em regime aberto

     

    Fonte: MPDFT

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