O deputado federal Filipe Barros afirmou o seguinte: “O STF já decidiu, no julgamento da “marcha da maconha”, através do voto vencedor do Min. Celso de Mello, que o direito de manifestação só pode ser restrito nos casos de decretação, pelo Presidente da República e aprovacão no Congresso Nacional, do estado de defesa ou de sítio.
Portanto: nem prefeitos, nem governadores, muito menos promotores de justiça podem proibir carreatas”.
Está corretíssimo! Alguém precisa deter o oportunismo e o cinismo de algumas “autoridades” que se acham donas do estado ou da cidade.