Home Brasília Direito de manifestação pode sim, afirma Filipe Barros

Direito de manifestação pode sim, afirma Filipe Barros

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O deputado federal Filipe Barros afirmou o seguinte: “O STF já decidiu, no julgamento da “marcha da maconha”, através do voto vencedor do Min. Celso de Mello, que o direito de manifestação só pode ser restrito nos casos de decretação, pelo Presidente da República e aprovacão no Congresso Nacional, do estado de defesa ou de sítio.

Portanto: nem prefeitos, nem governadores, muito menos promotores de justiça podem proibir carreatas”.

Está corretíssimo! Alguém precisa deter o oportunismo e o cinismo de algumas “autoridades” que se acham donas do estado ou da cidade.

 

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