Chegou ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) em Recurso Eleitoral do Democratas contra o Deputado Distrital Geraldo Naves. O recurso questiona sentença do juiz da 1ª Zona Eleitoral (asa sul), que declarou nula a expulsão de Naves do Democratas. Na decisão, magistrado entendeu que não foram respeitados os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório e manteve Naves no partido.
No entanto, a manifestação do MPE não se alia à decisão do juiz da 1ª Zona. “A controvérsia diz respeito à existência de violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa pelo ato administrativo de expulsão de Geraldo Naves Filho do Democratas”, explica o parecer do Ministério Público. “A sentença merece reforma”, completa o Procurador Regional Eleitoral, Renato Brill de Góes.
Para o Procurador, no mérito, a razão assiste ao Democratas. E ele fundamenta seu entendimento: “(…) Como bem destacado na manifestação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a Resolução nº 83 de 11.03.2010 não descumpre os preceitos constitucionais e legais apontados pelo Recorrido (Naves), uma vez que o art. 9º, § 5º, do Estatuto do Democratas prevê a abertura do contraditório e ampla defesa”. O relator do Recurso é o juiz Raul Sabóia.
Fonte: TRE-DF