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    Supremo dá razão a auditores

     

    É preciso alertar para pseudos “juristas” que estão usando a mídia para dizer bobagens. Ao dar ouvidos a esses “arautos da legalidade” que apregoam a indicação de um político para cargo vago, o governador poderá incidir em crime de responsabilidade, por infringir, expressamente, dispositivo da Constituição Federal.

     

    Auditor do Tribunal de Contas do Distrito Federal e há dois anos conselheiro substituto na ausência de Domingos Lamoglia, afastado, Paiva Martins encaminhou ao então presidente do tribunal requerimento em que mostra as condições jurídicas para se preencher a vaga deixada por Marli Vinhadeli. Nesse requerimento, Paiva Martins lembra que a vinculação dessa vaga a integrante do quadro especial de auditor substituto de ministro ou conselheiro (nas áreas federal, estadual e distrital) tem raízes constitucionais e já mereceu súmula do Supremo Tribunal Federal. Ela diz, literalmente, que “no tribunal de contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro a sua livre escolha”. É também o que diz a Lei Orgânica do Distrito Federal. Leia mais

    Fonte: Jornal de Brasília – Do Alto da Torre

     

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