O deputado distrital, Robério Negreiros (PSD) solicitou, ao Poder
Executivo, a isenção de imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
– IPVA, às pessoas com deficiência auditiva. A indicação nº 3.395/2020, que
altera o dispositivo no inciso V, do art. 2º, da Lei nº 6.466, de 27 de dezembro
de 2019, sugere a isenção do imposto a um único veículo de propriedade da
pessoa com a deficiência. Atualmente, a Norma isenta às pessoas com
deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.
Em sua justificativa, o deputado, Robério, ressaltou que, as isenções
promovidas na Lei, sabiamente estenderam a todos os deficientes a
possibilidade de adquirirem veículos de uso próprio, resguardando-os das
dificuldades do transporte coletivo deficiente e despreparado para a condução
de pessoas que precisam de atendimento específico.
“Entretanto, a legislação não explicitou adequadamente a deficiência
auditiva em seu texto legal, permitindo que dúvidas surgissem em sua
interpretação. Cabe esclarecer que a nossa proposição pretende tornar clara a
abrangência do gozo do benefício fiscal, sem que dele resulte implicação
orçamentária ou financeira decorrente de renúncia de receita tributária”, frisou o
parlamentar.