MAIS
    spot_imgspot_img
    HomeUtilidade PúblicaPCDF investiga farsantes que arrecadam dinheiro em nome de entidades sérias

    PCDF investiga farsantes que arrecadam dinheiro em nome de entidades sérias

    Mariana Laboissière

     

    Ivone Braga de Matos, do Instituto Pipoquinha, vai pedir à polícia que investigue se alguém está usando o nome da entidade para recolher doações (Antonio Cunha/Esp. CB/D.A Press - 27/9/12)
    Ivone Braga de Matos, do Instituto Pipoquinha, vai pedir à polícia que investigue se alguém está usando o nome da entidade para recolher doações

    Como se não bastasse ter entidades sociais que recolhem contribuições e não aplicam nas atividades propostas e que nem sequer funcionam nos endereços informados nos recibos, como o Correio mostrou ontem, há pessoas usando nomes de instituições sérias para aplicar golpe principalmente em idosos. A Coordenação de Repressão aos Crimes contra o Consumidor, a Ordem Tributária e a Fraudes (Corf), da Polícia Civil do DF, investiga pelo menos dois casos dessa natureza, registrados em julho deste ano, envolvendo uma instituição de Taguatinga e outra de Ceilândia. A apuração segue em sigilo.
     

    Saiba mais…
    A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do DF (Apae-DF) foi vítima desse tipo de farsa, como relatou o diretor financeiro da entidade, Marcos Antônio Amaral. “Nossa central de telemarketing realiza apenas uma ligação por mês a cada pessoa. Não fazemos contato novamente em espaços curtos de tempo, a menos que isso seja solicitado”, pontua. “Mas já aconteceu de pessoas nos ligarem para reclamar de contatos seguidos feitos por alguém que usava o nosso nome para conseguir dinheiro. Na verdade, nem sempre são instituições, mas pessoas agindo de má-fé”, ressalta.

    Ainda segundo Marcos, em uma das ocasiões, foi verificada a cobrança partindo de uma entidade com nome parecido ao da Apae. “A pessoa pensou que nós tínhamos ido à casa dela várias vezes para cobrar, mas averiguamos e soubemos que eram pessoas de uma outra entidade”, conta. O diretor financeiro orienta aos contribuintes que verifiquem os recibos após as doações e que liguem para a instituição em questão para confirmar a coleta do dinheiro. Ele acrescenta que todos os contatos são devidamente registados no sistema da entidade.

    A responsável pelo Instituto Pipoquinha, que funciona na Casa 31, Quadra 1, do Setor Leste do Gama, suspeita que está sendo vítima desse tipo de fraude. Em um dos recibos emitidos em nome da instituição, há apenas o nome do contribuinte e o valor fornecido. O espaço referente à data do recebimento da doação estava em branco, motivo de reclamação por parte do doador, que teve a identidade preservada.

    A presidente e diretora do Instituto Pipoquinha, Ivone Braga de Matos, confirmou se tratar de um recibo da unidade, mas esclareceu que a caligrafia no papel era desconhecida. “Eu deixo alguns recibos assinados, mas, fora a rubrica, a letra não é minha”, garante. Ivone acredita que alguém, provavelmente um antigo funcionário, tenha se apropriado do talão de recibos. “Vou registrar uma ocorrência para que isso seja apurado”, acrescentou. O Instituto Pipoquinha funciona há três anos atendendo crianças de baixa renda entre um e sete anos. Atualmente, o público assistido é de 70 pessoas.

    Punição

    À frente da Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, a Ordem Tributária e a Fraudes (Corf), a delegada Cláudia Alcântara confirma a existência de casos como os mostrados pelo Correio. Segundo ela, a delegacia especializada acompanha situações de pessoas que usaram nome de outras instituições para obter proveitos pessoais. “Normalmente, as vítimas do golpe não se dão ao trabalho de ir até a delegacia, mas sim os proprietários das associações que ficam sabendo do ocorrido”, justifica. Dependendo da situação, os golpes podem caracterizar estelionato ou apropriação indébita, crimes passíveis de penas que variam de um a cinco anos de reclusão, para o primeiro caso, e de um a quatro anos de reclusão, para a segundo crime.

    A Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social do Distrito Federal (PJFEIS) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) é responsável por fiscalizar a atividade dessas entidades que se propõem a desenvolver ações voltadas para a população carente. O promotor Nelson Faraco de Freitas confirmou que existem casos de arrecadação irregular partindo de centrais de telemarketing, serviço, muitas vezes, terceirizado. Ele afirmou que algumas entidades instituem uma espécie de recompensa para operadores com maior número de arrecadação, uma prática considerada ilegal.

    Os cuidados

    O que fazer antes de doar

    » Visite a instituição.
    » Saiba se a entidade é registrada nos órgãos de controle,
    como o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente,
    ligado à Secretaria da Criança do DF.
    » Verifique se o nome da instituição consta na lista do Ministério Público de entidades com as contas em dia. Consulte o site www.mpdft.gov.br.
    » Solicite cópia do estatuto da instituição.
    » Verifique se o trabalho da instituição é divulgado em sites e redes sociais.
    » Procure fazer doações via débito em conta corrente.

    Telefones úteis

    » Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) — 3343-9500
    » Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente do DF (CDCA-DF) — 3905-4726
    » Conselho de Assistência Social do DF (CAS-DF) — 3327-9766
    » Conselho de Direitos do Idoso do DF (CDI-DF) — 3905-1355

    Endereços fictícios
    Na semana passada, o Correio visitou seis endereços de associações. Destas, não foram encontradas: a Associação Beneficente Projeto de Vida, em Santa Maria; a Associação de Apoio e Auxílio aos Portadores de Câncer (AAAPC); e a Associação Beneficente Criança Cidadã (ABCC). Essas duas foram procuradas no Gama.

    Diferença
    A pessoa é enquadrada no crime de estelionato quando tenta obter para si ou para outrem vantagem ilícita em prejuízo do alheio, por meio fraudulento. No outro caso, ela se apropria de coisa alheia móvel de que tenha posse ou a detenção em razão de ofício, emprego ou profissão.

    Fonte: Correio Braziliense

    LEAVE A REPLY

    Please enter your comment!
    Please enter your name here

    Deve ler