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    O marco histórico por trás do Dia do Advogado

    Neste dia 11 de agosto celebramos no Brasil o Dia do Advogado, data em que homenageamos os operadores do Direito, grupo ao qual orgulhosamente me incluo como bacharel. Contudo, muito mais do que um momento de fazermos esta justa e merecida homenagem aos profissionais do Direito, é também uma oportunidade de valorizarmos a nossa história, uma vez que o dia 11 de agosto marca, também, o início dos cursos jurídicos no Brasil, no ano de 1827.

    Antes, entretanto, precisamos relembrar do contexto da época e voltar no tempo, mais especificamente a 1822, quando o Brasil declarou sua independência de Portugal. Isso é importante para entendermos a necessidade de criação de cursos de Direito no Brasil, pois, com a independência declarada, os estudantes brasileiros que estudavam na Universidade de Coimbra já não eram bem vindos na antiga metrópole.

    A proposta de criação dos cursos veio, em 1823, com o deputado José Feliciano Fernandes Pinheiro, conhecido como Visconde de São Leopoldo. O tema provocou intensos debates ao longo que quatro anos até que, em 1827, foi aprovada a lei que criou os dois primeiros cursos jurídicos, em Olinda e São Paulo. Este foi um grande marco para o estudo do Direito no Brasil, mas, para compreendê-lo enquanto ciência, devemos voltar um pouco mais no tempo.

    Neste sentido, vamos à origem. Advogar vem do latim advoco-are, que traduz-se chamar, convocar, tomar como defensor. Eu percebo o exercício da advocacia como uma premissa essencial para o equilíbrio do nosso convívio social.

    Há milênios, lá para 1.700 a.C, o código de Hamurabi, encontrado na mesopotâmia, um dos berços da civilização pelo mundo ocidental, determinava entre os seus cerca de 282 artigos, o princípio conhecido como lei de talião, ou lei de retaliação. Essa lei estabelecia que toda punição fosse proporcional à causa. Isso foi difundido pelo mundo e, através de uma expressão popular, foi descrito como “olho por olho, dente por dente”.

    Ao longo do tempo, política e advocacia caminham de mãos dadas, ambas são atividades dedicadas ao estabelecimento e cumprimento das leis que garantem a ordem na nossa nação. Desde o seu surgimento formal, na Polis Grega, logo na sequência dos seus pilares filosóficos, até o seu desenvolvimento fático, que aconteceu nos primórdios do Império Romano, a política serviu para que fosse criado um regramento de condutas e fosse conferido ao Estado o monopólio da força. Antes disso, em regra geral, a sociedade era movida pela barbárie, que correspondia à noção de vida sem Lei (Direito) e sem Rei (Poder).

    A política foi instituída na humanidade há mais de três mil anos, para ser a ferramenta de realização do bem comum, da harmonia social, da regência da coletividade. Portanto, a rigor, não existe velha e nem nova política, pois a essência dela já é antiga, fundada na expectativa da boa política. O que se precisa observar é que, por ser um fato humano, por lidar com o poder, por administrar recursos, esta ferramenta civilizatória, muitas vezes, tem suas disfunções, e disfunções precisam ser apuradas e banidas da nossa prática política, na forma da Lei.

    Após esta breve passagem histórica, volto novamente para o Brasil no período da pós-declaração da independência. Após a aprovação dos dois primeiros cursos, nossa primeira turma do curso de Direito iniciou os estudos em 1828 e se formou cinco anos depois, em São Paulo. Antes deles, contudo, seis estudantes brasileiros transferidos de Coimbra se formaram em 1931. As aulas em Olinda começaram também em 1828 e a primeira turma teve 37 bacharéis formados.

    Tudo isso nos trouxe aos tempos de hoje, em que os advogados dão grande contribuição para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Termino este artigo citando um dos nomes mais célebres da Bahia e do Brasil na área, Ruy Barbosa, que fez uma declaração inspiradora e que deve sempre nos proporcionar reflexão: “O advogado pouco vale nos tempos calmos; o seu grande papel é quando precisa arrostar o poder dos déspotas, apresentando perante os tribunais o caráter supremo dos povos livres”. Que assim seja.

    Deputado Federal João Roma

    Câmara dos Deputados, Anexo III, gabinete nº 276.

    Brasília, DF 70.160-900

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