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    Mutirão de Maio: Alunos do UDF realizam atendimentos gratuitos para ajudar os contribuintes na declaração do Imposto de Renda 2023

    De forma presencial e virtual, atendimentos vão até 31 de maio

    Centro Universitário do Distrito Federal – UDF, instituição pertencente ao grupo Cruzeiro do Sul Educacional, está realizando mais uma vez o Plantão Fiscal 2023, com atendimentos presenciais e online, gratuitos, para orientar os contribuintes sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda.

    O serviço é direcionado para a comunidade em geral e as atividades têm o suporte do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) do UDF e apoio técnico da Receita Federal.

    Com término em 31 de maio, os atendimentos presenciais acontecem de segunda a sexta, das 18h30 às 19h30, por ordem de chegada.

    Em paralelo, os atendimentos virtuais continuam e estão sendo feitos a partir do e-mail: naf@udf.edu.br. Os interessados devem enviar sua necessidade com o assunto como: Imposto de Renda Pessoa Física e no corpo do e-mail, o contribuinte deve inserir um resumo da situação e um telefone celular de contato. Em alguns casos, o atendimento por vídeo ou áudio será solicitado, e o solicitante será informado por e-mail sobre os dias e horários específicos para a realização da chamada.

    A programação relativa à Declaração do Imposto de Renda pessoa física 2023 se estende até o dia 31 de maio e os atendimentos serão realizados por alunos e professores do curso de Ciências Contábeis da Instituição, sob a orientação do Me. Deypson Carvalho, coordenador adjunto e professor do curso de graduação de Ciências Contábeis e do NAF.

    Público-alvo

    O atendimento é voltado para a pessoa física, com renda mensal de até 5 mil Reais, empregador doméstico e microempreendedor individual.

    Estímulo à Educação Fiscal

    Os atendimentos são gratuitos, mas as pessoas serão estimuladas, a título de educação fiscal, especialmente os casos em que a tributação pelo modelo “deduções legais” for a mais vantajosa ao contribuinte, a destinar parte do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI). Segundo o coordenador da programação, Me. Deypson Carvalho, o próprio programa da Receita Federal permite ao contribuinte escolher se a destinação será para um fundo Federal, Estadual ou Municipal.

    “No caso de fundos estaduais ou municipais o próprio contribuinte deverá indicar o número do CNPJ da entidade na declaração. É importante destacar que o estímulo é uma iniciativa para promover a educação fiscal e não fará com que o contribuinte pague mais imposto e nem tenha a sua restituição diminuída, tendo em vista que é um direito de todo contribuinte que paga imposto de renda realizar a destinação de parte do tributo devido sem nenhum ônus tributário adicional”, explica.

    Para o correto preenchimento da declaração ou a conferência das informações disponíveis na declaração pré-preenchida é necessária a seguinte documentação:

    • Última declaração de IR e o recibo de entrega, se houver
    • Documentos pessoais do declarante (Título de eleitor, CPF e comprovante de endereço)
    • CPF do (s) dependente (s) e alimentando (s), se houver
    • Informe de Rendimentos fornecido pela (s) fonte (s) pagadora (s);
    • Informe de Saldos e Rendimentos pela (s) instituição (ões) bancária (s)
    • Comprovante de rendimentos recebidos de pessoas físicas (rendimento do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros)
    • Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e DARFs pagos
    • Documento de compra e venda de veículos, motocicletas, imóveis ou embarcações durante o ano-calendário
    • Comprovantes das despesas pagas com a identificação do titular ou dependentes às creches, escolas, faculdades, médicos, clínicas, hospitais, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas, planos de saúde no Brasil, previdência complementar e pensão alimentícia judicial)
    • Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos (advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores e outros)

    *Durante o processo de orientação fiscal, outros documentos poderão ser necessários ao contribuinte para complementar os registros no Programa Gerador da Declaração, conferir as informações da declaração pré-preenchida para a prestação correta de informações à Receita Federal do Brasil.

    SERVIÇO

    Atendimento presencial e online do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (UDF)

    Quando: de 03 de abril a 31 de maio

    Atendimentos online: naf@udf.edu.br

    Título do e-mail: Imposto de Renda Pessoa Física

    Atendimento presencial: segunda a sexta, das 18h30 às 19h30, no edifício sede do Centro Universitário UDF – 1º andar – na 704/904 sul, Conjunto A – Asa Sul – Brasília-DF.

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    Sobre o UDF – Criado em 1967, o Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) é a primeira instituição particular de ensino superior da capital do Brasil. Instituição tradicional no ensino de Direito, o UDF conta também com cursos respeitados na área de negócios, da saúde e de tecnologia, além de oferecer cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, e programas de extensão voltados à comunidade externa. Pertence ao grupo Cruzeiro do Sul Educacional, um dos mais representativos do País, que reúne instituições academicamente relevantes e marcas reconhecidas em seus respectivos mercados.Visitewww.udf.edu.br  e conheça o Nosso Jeito de Ensinar. 

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