ELEIÇÕES 2010 – DISTRITO FEDERAL |
Ministro do STF nega registro de candidatura de Roriz |
O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto negou agora no início da madrugada desta quinta-feira o pedido dos advogados do candidato do PSC ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz para modificar decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou seu registro eleitoral. Ayres Britto foi sorteado relator de reclamação de Roriz contra decisão do TSE que, por cinco votos a dois, negou o registro eleitoral ao candidato na semana passada com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão que reafirma que Roriz não tem registro eleitoral para concorrer ao governo do DF é individual e o candidato deve recorrer ao plenário do STF. A Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso Nacional em final de maio e foi sancionada no início de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na reclamação os advogados afirmam que o TSE ainda não enviou o recurso de Roriz ao STF. O TSE tem até esta quinta-feira para enviar o recurso, depois de anexar o parecer do Ministério Público Eleitoral. O TSE, ao julgar a validade da lei, entendeu que ela não modifica o processo eleitoral e, por isso, vale para as eleições de outubro deste ano. Para os advogados de Roriz, a decisão do TSE desafiou jurisprudência do Supremo. Na ação, a defesa de Roriz pede que o Supremo diga que o TSE exorbitou e conceda o registro eleitoral ao candidato do PSL. Ou então que o Supremo determine que o TSE faça novo julgamento do caso Roriz sem considerar as novas regras trazidas pela Lei da Ficha Limpa, mas as regras contidas na Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades, que foi alterada pela Lei da Ficha Limpa). Ao negar o pedido dos advogados de Roriz, o relator Ayres Britto rejeitou a tese de que o TSE tenha afrontado decisões do Supremo. “(…) Por todo o exposto, resulta patentemente indemonstrada (é com todo o respeito que o digo) a usurpação de competência deste STF ou de afronta à autoridade de suas decisões. O que me leva a conhecer da presente reclamação, mas para julgá-la improcedente. O que faço com fundamento no §1º do art. 21 e no parágrafo único do art. 161, ambos do RI/STF. Publique-se”, disse Britto em um trecho da decisão. Informações de O Globo. |