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    MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PODE PEDIR A CASSAÇÃO DE ARRUDA POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA

    Leia a sugestão do leitor André que analisou o pedido de desfiliação de Arruda e chegou à conclusão de que o governador deve ser destituído do cargo. Acompanhe o raciocínio:
    O Governador José Roberto Arruda tinha duas opções, pedir a desfiliação ou ser expulso do DEM.
    Pediu a desfiliação. Qual a consequência jurídica do fato? Incorreu em infidelidade partidária. Não pode dizer que se desfiliou pois ia ser expulso. Apenas estava sendo julgado, nada mais, poderia ser até absolvido. Como pediu a desfiliação, temos a mesma situação jurídica de quem trocou de partido, sem apresentar pedido de justa causa. Se ele fosse bem assessorado, teria protocolizado na Justiça Eleitoral uma explicação – divergência ideológica – e se filiado a outro partido. Justificaria, assim, a mudança de partido e não poderia perder o mandato por infidelidade partidária.
    Na atual situação, em que apenas se desfiliou do partido, sem apresentar qualquer justificativa, o mandato pode ser pedido pelo DEMOCRATAS, por Paulo Octávio ou pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.
    O MPDFT não precisa analisar a questão sob o prisma político, mas apenas jurídico. O fato objetivo é a desfiliação,que se traduz em infidelidade partidária.
    O Tribunal Regional Eleitoral – TRE – pode proceder o afastamento de forma liminar, investindo PO no comando do DF. A situação social, certamente, seria levada em conta pelos julgadores, ainda que seja certo que eles negarão tal fato.
    Em suma, o Procurador de Justiça Eleitoral pode livrar o Distrito Federal da praga Arruda. A chance é boa. Com certeza os advogados de Arruda não pensaram na hipótese.
    Fica a minha singela sugestão.
    André de Moura

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