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    LEI ORGÂNICA DO DF FAVORECE ARRUDA

    Além do apoio da maioria dos deputados distritais, Arruda tem a seu favor a Lei Orgânica do DF, que condiciona a abertura de processo penal contra ele à autorização do Poder Legislativo, e a jurisprudência Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros devem julgar em março a ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a regra que impede processos contra o governador sem o aval de dois terços dos deputados. Mas cinco dos 11 ministros que hoje compõem o STF já se manifestaram, em outros julgamentos, a favor da regra que condiciona a abertura de processo penal contra governadores à autorização da Assembleia Legislativa.

    A última vez que o STF se debruçou sobre o tema foi há quatro anos, ao julgar pedido de habeas corpus do então governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima. O governador foi denunciado por crime de difamação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) — tribunal responsável por julgar governadores. O STJ aceitou a denúncia. Cunha Lima recorreu, então, ao Supremo com o argumento de que a Constituição paraibana exigia a autorização da Assembleia Legislativa para a abertura do processo. Ganhou a ação.

    O relator do processo na ocasião foi o ministro Sepúlveda Pertence, hoje aposentado. Mas quatro outros ministros que ainda estão no Supremo votaram no caso: Marco Aurélio, Cezar Peluso, Carlos Britto e Eros Grau. Os ministros decidiram que sem a autorização da Assembleia, não há processo contra o governador. Pertence registrou em seu voto que “a necessidade de autorização prévia não traz risco, quando negada, de propiciar a impunidade dos delitos dos governadores” porque o prazo de prescrição também fica suspenso até que a ação comece a tramitar. Isso pode acontecer com a licença do Legislativo ou com o fim do mandato do governador.

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