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    Juizado de Violência Doméstica do DF arquiva processo de Lei Maria da Penha mesmo após o recebimento da denúncia

     

    Juiz superou a formalidade da Lei e, numa decisão excepcional, revogou o recebimento da denúncia para possibilitar a retratação da vítima

    O Tribunal de Justiça do DF deferiu o pedido da defesa do acusado para revogar a decisão de recebimento da denúncia por um suposto crime de ameaça no contexto de violência doméstica.

    No caso, a defesa alegou que vítima e réu se reconciliaram logo após o registro de ocorrência, tendo a mulher demonstrado arrependimento por ter denunciado o companheiro. Após a realização de uma audiência específica para ouvir a vítima, o processo, regido pela Lei Maria da Penha, foi arquivado mesmo após o recebimento da denúncia pelo magistrado.

    A defesa do acusado foi patrocinada pela advogada Juliana Marques, do escritório Philipe Benoni Advogados Associados. Atualmente, a Lei Maria da Penha prevê expressamente que a vítima de violência doméstica somente pode se retratar da representação criminal, ou seja, pedir o arquivamento do processo, antes que a denúncia seja recebida pelo juiz.

    “Neste caso, conseguimos o arquivamento da ação penal após o recebimento da denúncia”, pontua a advogada Juliana Marques.

    “No caso, uma mulher registrou ocorrência policial contra o nosso cliente, o que levou o Ministério Público a oferecer denúncia contra ele. O recebimento da denúncia pelo juiz formaliza o início do processo criminal. Quando o procedimento chega nesse ponto, em regra, a vítima não pode mais desistir da ação. Mesmo que ela não queira mais processar o acusado, o processo tem que seguir, pois é o que manda a Lei”, explica.

    No entanto, o escritório Philipe Benoni Advogados Associados conseguiu um entendimento excepcional do juiz que, em sua decisão, determinou: “Sendo assim, incidindo na hipótese do art. 16 da Lei n. 11.340/06, que trata da retratação da ofendida em contexto de violência doméstica […] entendo ser necessária a apreciação da REVOGAÇÃO da decisão […] que recebeu a denúncia contra o acusado, por ocasião da audiência para retratação da ofendida A SER DESIGNADA, acolhendo, portanto, parcialmente a preliminar arguida pela defesa, já que o arquivamento do feito somente se procede após a retratação da ofendida em audiência especialmente designada para esse fim.”

    A advogada esclareceu que, por iniciativa da mulher, ambos se reconciliaram pouco tempo após o registro da ocorrência policial, além de ter a própria vítima exteriorizado que desejava o arquivamento da ação.

    Dessa forma, o juiz superou a formalidade da Lei e, numa decisão excepcional para os Juizados de Violência Doméstica, revogou o recebimento da denúncia para que, após ouvida presencialmente a vítima, o processo fosse arquivado.

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