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    INTERVENÇÃO NO DF: NOVO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA REITERA PEDIDO

    Confira o parecer da vice- procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que reiterou pedido de intervenção no DF ao STF. Para ela, a ação é necessária e urgente para evitar “novos desvios ou favorecimento  de dinheiro público”.

    A Procuradoria Geral da República, em atendimento ao
    despacho de fl. 1165, vem reiterar os termos do aditamento da inicial
    de ação interventiva e manifestar-se acerca das informações prestadas
    pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal e pela Câmara Legislativa.
    Tais   informações   sustentam,   em  síntese,   a   perda   do
    objeto,  em razão de ocorrências posteriores ao ajuizamento da ação
    interventiva   –   sobretudo,   a   eleição   indireta   para   os   cargos   de
    Governador   e   Vice-Governador   –,   e   a   suposta   necessidade   de
    audiência pública para legitimar eventual intervenção.
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    Procuradoria Geral da RepúblicaInicialmente,  há  lembrar que o pedido de  intervenção
    federal,   ao   questionar   o   nível   de   comprometimento   de   todos   os
    parlamentares   do   Poder   Legislativo   distrital   nas   irregularidades
    apontadas na  investigação da Operação Caixa de Pandora,  objetiva
    evitar   novos  desvios   ou  favorecimentos   na   aplicação  dos   recursos
    públicos.
    Mais: não é a mera prática de crimes o fato ensejador do
    pedido   de   intervenção,  mas   a   conjuntura   política   já   delineada   e
    seriamente ofensiva aos princípios constitucionais sensíveis.
    O   intuito   da   propositura,   assim,   é   refrear   abusos,
    instituir  criteriosa  fiscalização e  rigoroso  saneamento,  afastando em
    definitivo qualquer nódoa que venha conferir descrédito aos Poderes
    Legislativo e Executivo distritais.
    Há   lembrar   que   as   investigações   apontam   o
    envolvimento de mais de vinte e  seis deputados – entre  titulares e
    suplentes – nas fraudes investigadas no âmbito do Superior Tribunal
    de Justiça.
    Em   circunstâncias   de   notório   enfraquecimento   do
    Legislativo   e   Executivo   distritais,   e   a   pretexto   de   evitar   uma
    descontinuidade   na   gestão   política   e   administrativa   (e,
    declaradamente, a intervenção), promoveu-se – em analogia ao artigo
    81-§1º da Constituição Federal – a convocação de eleição indireta.
    2É dizer: a Câmara Legislativa – contrariando novamente
    a necessidade de  isenção em seus  julgamentos,  e,   impulsionada por
    força-motriz   externa   –   chancelou   o   direito   a   voto   de   deputados
    envolvidos   no  “Escândalo   do  Mensalão”  para   a   escolha   indireta   do
    Governador.
    Ora, registra-se, aqui, paradoxal ironia: malgrado tenha
    o   afastamento  do   ex-governador  Arruda   ocorrido  por   tais   e   quais
    irregularidades – cometidas, muitas, em conluio com vários deputados
    distritais   –,   conferiu-se,   nada   obstante,   a   esse   Legislativo,
    profundamente   comprometido   em   sua   independência   e
    imparcialidade,  a  fundamental  atribuição de escolher,  em nome do
    povo, o chefe do Executivo local.
    Assim, no dia 17 de abril, Rogério Rosso – ex-integrante
    dos   governos   de   Joaquim   Roriz   e   José   Roberto   Arruda   –     foi
    conduzido,   mediante   eleição   indireta,   ao   cargo   de   Governador.
    Coincidentemente,  dos treze votos que asseguraram sua vitória,  oito
    são de  deputados   citados  na   investigação  do   suposto  esquema  de
    pagamento de propina no Distrito Federal
    1
    .
    Por   seu   turno,   a   Câmara,   na   franca   contramão   do
    objetivo   da   intervenção   e   com   quadro   político-administrativo
    delineado,  afirma que  “tão  importante quanto o  funcionamento da Casa
    Parlamentar é o respeito aos mandatos conferidos nas urnas, como expressão
    direta da soberania popular. Não basta que a Câmara funcione, mas sim que
    1
    Informação retirada do site: https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/4/19/pedido-de-
    intervencao-segue-sob-rogerio-rosso , acessado em 08/06/2010.
    3ela funcione com os representantes que foram ungidos pelas urnas (…)”  (fl.
    1092).
    Ora,   a  postulação   interventiva  não  pretende   impedir
    que os Poderes Públicos distritais façam jus ao mandato conferido pelo
    titular do poder,  e que assim  façam valer o princípio republicano e
    democrático – norteadores da probidade e da responsabilidade –, mas,
    ao reverso, busca sua efetiva realização.
    Para além disso,  é,  no mínimo, uma blague o discurso
    louvando   o   respeito   à   soberania   popular,   quando   assiste-se   à
    locupletação do bem público e à perpetuação da  irresponsabilidade
    administrativa, política e criminal.
    Entender   restaurada   a   normalidade   das   instituições
    não apenas implica desconhecer o quadro fático instaurado na capital
    do País, como abstrair tudo o quanto impõe a Constituição em relação
    aos deveres de  legalidade,  probidade,  moralidade,   indisponibilidade
    do  interesse público,  além – é claro – dos princípios constitucionais
    sensíveis aqui defendidos.
    Graves problemas – que acabrunharam a população do
    Distrito Federal a ponto de o Ministério Público local pedir reparação
    por   danos  morais   a   alguns   protagonistas   da   farra   –   são   e   foram
    cotidianamente   identificados,   e   grande   parcela   dos   envolvidos   no
    esquema   de   corrupção   permanecem   seguros   em   seus   assentos,
    imbuídos de um poder totalmente destituído de legitimidade, a criar
    4manobras de proteção geral,  ou,  na pior das hipóteses,  afastados de
    seus cargos, mas ainda remunerados por um ócio indigno.
    Nesse  rumo,   recentemente,  o presidente da Comissão
    de Ética e Decoro Parlamentar, Aguinaldo de Jesus (PRB)  , instado a
    apontar   os   motivos   que   conduziram   à   paralisação   na   Câmara
    Legislativa   das   representações   contra   deputados   flagrados   pela
    Operação Caixa  de  Pandora,  disse   entender   inexistentes   elementos
    suficientes   para   abertura   de   processo   por   quebra   de   decoro
    parlamentar   contra     os   deputados   distritais   citados   em   diálogo
    (captado por   escuta  ambiental   instalada  pela Polícia Federal)   entre
    José Roberto Arruda,   José Geraldo Maciel  e Durval  Barbosa sobre a
    distribuição da mesada à base aliada na Câmara2
    .
    É ululante,  portanto,  que enquanto a Câmara exalta a
    soberania   popular,   promove   ardis   de   proteção   mútua   dos
    parlamentares envolvidos e nega-se peremptoriamente – por seus atos
    protelatórios e contrários aos reclamos constitucionais – a apurar as
    responsabilidades.
    Com uma propriedade com ares de deboche,  a Câmara
    Legislativa   aponta   a   renúncia   –   sempre   incentivada   –   de   alguns
    deputados   para   evitar   o   processo   de   decoro   parlamentar   como
    exemplo   de  medidas   adotadas   dirigidas   à   apuração   dos   delitos   e
    irregularidades. Ora, este harakiri sem sangue e sem honra não acarreta

    nenhum prestígio à instituição, já que é ato unilateral e erga omnes, da
    qual não participa, nem faz juízo crítico, a Câmara distrital.
    Não apenas isso: afirma esse Legislativo, supostamente
    imparcial e restaurado, que,  “quanto aos demais Deputados mencionados
    em gravações no IP 650/DF,  a Câmara Legislativa  aguarda  a conclusão do
    inquérito para adotar as medidas cabíveis” (fl.1078).
    Assim, apesar de debates, incursões, decisões esparsas,
    alterações na Lei  Orgânica e eleição  indireta,  em verdade,  nenhuma
    medida   concreta   foi   realizada   pela   Câmara   Legislativa,   o   que   só
    ocorrerá se a Suprema Corte fizer valer a Constituição para reafirmar o
    princípio republicano. Apesar de céus e Terra proclamarem há muitas
    décadas que as instâncias punitivas são independentes, os deputados
    aguardarão, com fervor corporativo, e como de hábito, que o Judiciário
    faça por eles.
    É de ressaltar, também, que a Câmara sequer conseguiu
    exumar   entre   seus   integrantes   alguém  para   cuidar   das   questões
    disciplinares  na Casa,  encontrando-se  sem Corregedor  desde o ano
    passado3
    .
    Certo   é   que   as   irregularidades   administrativas   –
    apontadas   no   aditamento   da   inicial   –   deverão   ser   apuradas   e
    processadas pelas  instâncias administrativas e  judiciais competentes;
    3
    Informação   retirada   do   site:
    http://www.dzai.com.br/anamariacampos/blog/blogdaanamariacampos?tv_pos_id=60606,   acessado   em
    08/06/2010.
    6todavia, não deixam de retratar a manifesta instabilidade institucional
    do Distrito Federal.
    Assim, não há dizer que a repercussão da crise política
    nos   serviços  públicos  essenciais   são  “meras   especulações  pendentes  de
    apurações   técnicas”,  como   imagina   a  Procuradoria-Geral  do  Distrito
    Federal em suas informações. Cuida-se de auditorias promovidas pela
    Controladoria  Geral   da  União   –   CGU,   além  de   as   consequências
    concretas do desvio de recursos e da submissão dos atos  ilegais ao
    beneplácito do legislativo apresentarem-se, diariamente, no desserviço
    prestado nos hospitais e escolas públicas.
    Ora,  a intervenção não busca negar qualquer garantia,
    mas   sim  implementar   a   solução   constitucionalmente   prevista   para
    casos que tais.  Não há falar em violência aos poderes instituídos;  ao
    contrário,   violência,   de   fato,   foi   a   ação   prévia   não   só   de
    irresponsabilidade,   como de   crime   coletivo  cometido pelos   agentes
    públicos.
    Tem-se,  ainda que nenhum dos   fatos   foi  negado por
    qualquer  dos   interessados,   restando   estes,  portanto,   incontroversos
    (artigo 334-III do CPC). Logo, se estes não se desincumbiram de alegar
    e  provar  o  contrário,   são dignos  de   crédito  todos  os   fundamentos
    fáticos do aditamento da inicial.
    Por fim, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal aduz
    a   necessidade   de   audiência   pública   para   a   oitiva   de   entidades
    7representativas   da   sociedade   civil,   além   de   autoridades   e
    doutrinadores renomados, sobre a pertinência ou não da decretação da
    intervenção federal no Distrito Federal.
    De   todo   modo,   a   intervenção   é   procedimento
    essencialmente técnico e privativo do Supremo Tribunal Federal, que
    não clama, como pressuposto normativo, pela realização de audiência
    pública.
    Esta,   aliás,   a   derradeira   graça:   um   Governo   cujo
    mandatário  maior   foi   escolhido   de   forma   indireta,   sem  qualquer
    consideração   à   soberania   popular,   e   ainda   por   cima   ungido   por
    deputados envolvidos em sérias ilicitudes, quer agora que a sociedade
    seja ouvida.  Perigosa sugestão,  de  incerto desfecho.  Para responder,
    basta, por ora, lembrar que a intervenção é tema constitucional próprio
    ao Supremo,  que prescinde da  invocação de um recurso que,  aqui  –
    considerando  a  origem da   ideia   –,   tem  todos  os   contornos  de  um
    estratagema diversionista,  cujo único propósito é ver o tempo escoar
    em favor da manutenção deste vergonhoso estado de coisas.
    Reitera   a   Procuradoria-Geral   da   República,   assim,   a
    procedência do pedido.


    Brasília, 08 de junho de 2010.


    DEBORAH MACEDO DUPRAT DE BRITTO PEREIRA
    PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA EM EXERCÍCIO

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