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INTERVENÇÃO NO DF: NOVO PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA REITERA PEDIDO

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Confira o parecer da vice- procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que reiterou pedido de intervenção no DF ao STF. Para ela, a ação é necessária e urgente para evitar “novos desvios ou favorecimento  de dinheiro público”.

A Procuradoria Geral da República, em atendimento ao
despacho de fl. 1165, vem reiterar os termos do aditamento da inicial
de ação interventiva e manifestar-se acerca das informações prestadas
pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal e pela Câmara Legislativa.
Tais   informações   sustentam,   em  síntese,   a   perda   do
objeto,  em razão de ocorrências posteriores ao ajuizamento da ação
interventiva   –   sobretudo,   a   eleição   indireta   para   os   cargos   de
Governador   e   Vice-Governador   –,   e   a   suposta   necessidade   de
audiência pública para legitimar eventual intervenção.
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Procuradoria Geral da RepúblicaInicialmente,  há  lembrar que o pedido de  intervenção
federal,   ao   questionar   o   nível   de   comprometimento   de   todos   os
parlamentares   do   Poder   Legislativo   distrital   nas   irregularidades
apontadas na  investigação da Operação Caixa de Pandora,  objetiva
evitar   novos  desvios   ou  favorecimentos   na   aplicação  dos   recursos
públicos.
Mais: não é a mera prática de crimes o fato ensejador do
pedido   de   intervenção,  mas   a   conjuntura   política   já   delineada   e
seriamente ofensiva aos princípios constitucionais sensíveis.
O   intuito   da   propositura,   assim,   é   refrear   abusos,
instituir  criteriosa  fiscalização e  rigoroso  saneamento,  afastando em
definitivo qualquer nódoa que venha conferir descrédito aos Poderes
Legislativo e Executivo distritais.
Há   lembrar   que   as   investigações   apontam   o
envolvimento de mais de vinte e  seis deputados – entre  titulares e
suplentes – nas fraudes investigadas no âmbito do Superior Tribunal
de Justiça.
Em   circunstâncias   de   notório   enfraquecimento   do
Legislativo   e   Executivo   distritais,   e   a   pretexto   de   evitar   uma
descontinuidade   na   gestão   política   e   administrativa   (e,
declaradamente, a intervenção), promoveu-se – em analogia ao artigo
81-§1º da Constituição Federal – a convocação de eleição indireta.
2É dizer: a Câmara Legislativa – contrariando novamente
a necessidade de  isenção em seus  julgamentos,  e,   impulsionada por
força-motriz   externa   –   chancelou   o   direito   a   voto   de   deputados
envolvidos   no  “Escândalo   do  Mensalão”  para   a   escolha   indireta   do
Governador.
Ora, registra-se, aqui, paradoxal ironia: malgrado tenha
o   afastamento  do   ex-governador  Arruda   ocorrido  por   tais   e   quais
irregularidades – cometidas, muitas, em conluio com vários deputados
distritais   –,   conferiu-se,   nada   obstante,   a   esse   Legislativo,
profundamente   comprometido   em   sua   independência   e
imparcialidade,  a  fundamental  atribuição de escolher,  em nome do
povo, o chefe do Executivo local.
Assim, no dia 17 de abril, Rogério Rosso – ex-integrante
dos   governos   de   Joaquim   Roriz   e   José   Roberto   Arruda   –     foi
conduzido,   mediante   eleição   indireta,   ao   cargo   de   Governador.
Coincidentemente,  dos treze votos que asseguraram sua vitória,  oito
são de  deputados   citados  na   investigação  do   suposto  esquema  de
pagamento de propina no Distrito Federal
1
.
Por   seu   turno,   a   Câmara,   na   franca   contramão   do
objetivo   da   intervenção   e   com   quadro   político-administrativo
delineado,  afirma que  “tão  importante quanto o  funcionamento da Casa
Parlamentar é o respeito aos mandatos conferidos nas urnas, como expressão
direta da soberania popular. Não basta que a Câmara funcione, mas sim que
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Informação retirada do site: https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/4/19/pedido-de-
intervencao-segue-sob-rogerio-rosso , acessado em 08/06/2010.
3ela funcione com os representantes que foram ungidos pelas urnas (…)”  (fl.
1092).
Ora,   a  postulação   interventiva  não  pretende   impedir
que os Poderes Públicos distritais façam jus ao mandato conferido pelo
titular do poder,  e que assim  façam valer o princípio republicano e
democrático – norteadores da probidade e da responsabilidade –, mas,
ao reverso, busca sua efetiva realização.
Para além disso,  é,  no mínimo, uma blague o discurso
louvando   o   respeito   à   soberania   popular,   quando   assiste-se   à
locupletação do bem público e à perpetuação da  irresponsabilidade
administrativa, política e criminal.
Entender   restaurada   a   normalidade   das   instituições
não apenas implica desconhecer o quadro fático instaurado na capital
do País, como abstrair tudo o quanto impõe a Constituição em relação
aos deveres de  legalidade,  probidade,  moralidade,   indisponibilidade
do  interesse público,  além – é claro – dos princípios constitucionais
sensíveis aqui defendidos.
Graves problemas – que acabrunharam a população do
Distrito Federal a ponto de o Ministério Público local pedir reparação
por   danos  morais   a   alguns   protagonistas   da   farra   –   são   e   foram
cotidianamente   identificados,   e   grande   parcela   dos   envolvidos   no
esquema   de   corrupção   permanecem   seguros   em   seus   assentos,
imbuídos de um poder totalmente destituído de legitimidade, a criar
4manobras de proteção geral,  ou,  na pior das hipóteses,  afastados de
seus cargos, mas ainda remunerados por um ócio indigno.
Nesse  rumo,   recentemente,  o presidente da Comissão
de Ética e Decoro Parlamentar, Aguinaldo de Jesus (PRB)  , instado a
apontar   os   motivos   que   conduziram   à   paralisação   na   Câmara
Legislativa   das   representações   contra   deputados   flagrados   pela
Operação Caixa  de  Pandora,  disse   entender   inexistentes   elementos
suficientes   para   abertura   de   processo   por   quebra   de   decoro
parlamentar   contra     os   deputados   distritais   citados   em   diálogo
(captado por   escuta  ambiental   instalada  pela Polícia Federal)   entre
José Roberto Arruda,   José Geraldo Maciel  e Durval  Barbosa sobre a
distribuição da mesada à base aliada na Câmara2
.
É ululante,  portanto,  que enquanto a Câmara exalta a
soberania   popular,   promove   ardis   de   proteção   mútua   dos
parlamentares envolvidos e nega-se peremptoriamente – por seus atos
protelatórios e contrários aos reclamos constitucionais – a apurar as
responsabilidades.
Com uma propriedade com ares de deboche,  a Câmara
Legislativa   aponta   a   renúncia   –   sempre   incentivada   –   de   alguns
deputados   para   evitar   o   processo   de   decoro   parlamentar   como
exemplo   de  medidas   adotadas   dirigidas   à   apuração   dos   delitos   e
irregularidades. Ora, este harakiri sem sangue e sem honra não acarreta

nenhum prestígio à instituição, já que é ato unilateral e erga omnes, da
qual não participa, nem faz juízo crítico, a Câmara distrital.
Não apenas isso: afirma esse Legislativo, supostamente
imparcial e restaurado, que,  “quanto aos demais Deputados mencionados
em gravações no IP 650/DF,  a Câmara Legislativa  aguarda  a conclusão do
inquérito para adotar as medidas cabíveis” (fl.1078).
Assim, apesar de debates, incursões, decisões esparsas,
alterações na Lei  Orgânica e eleição  indireta,  em verdade,  nenhuma
medida   concreta   foi   realizada   pela   Câmara   Legislativa,   o   que   só
ocorrerá se a Suprema Corte fizer valer a Constituição para reafirmar o
princípio republicano. Apesar de céus e Terra proclamarem há muitas
décadas que as instâncias punitivas são independentes, os deputados
aguardarão, com fervor corporativo, e como de hábito, que o Judiciário
faça por eles.
É de ressaltar, também, que a Câmara sequer conseguiu
exumar   entre   seus   integrantes   alguém  para   cuidar   das   questões
disciplinares  na Casa,  encontrando-se  sem Corregedor  desde o ano
passado3
.
Certo   é   que   as   irregularidades   administrativas   –
apontadas   no   aditamento   da   inicial   –   deverão   ser   apuradas   e
processadas pelas  instâncias administrativas e  judiciais competentes;
3
Informação   retirada   do   site:
http://www.dzai.com.br/anamariacampos/blog/blogdaanamariacampos?tv_pos_id=60606,   acessado   em
08/06/2010.
6todavia, não deixam de retratar a manifesta instabilidade institucional
do Distrito Federal.
Assim, não há dizer que a repercussão da crise política
nos   serviços  públicos  essenciais   são  “meras   especulações  pendentes  de
apurações   técnicas”,  como   imagina   a  Procuradoria-Geral  do  Distrito
Federal em suas informações. Cuida-se de auditorias promovidas pela
Controladoria  Geral   da  União   –   CGU,   além  de   as   consequências
concretas do desvio de recursos e da submissão dos atos  ilegais ao
beneplácito do legislativo apresentarem-se, diariamente, no desserviço
prestado nos hospitais e escolas públicas.
Ora,  a intervenção não busca negar qualquer garantia,
mas   sim  implementar   a   solução   constitucionalmente   prevista   para
casos que tais.  Não há falar em violência aos poderes instituídos;  ao
contrário,   violência,   de   fato,   foi   a   ação   prévia   não   só   de
irresponsabilidade,   como de   crime   coletivo  cometido pelos   agentes
públicos.
Tem-se,  ainda que nenhum dos   fatos   foi  negado por
qualquer  dos   interessados,   restando   estes,  portanto,   incontroversos
(artigo 334-III do CPC). Logo, se estes não se desincumbiram de alegar
e  provar  o  contrário,   são dignos  de   crédito  todos  os   fundamentos
fáticos do aditamento da inicial.
Por fim, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal aduz
a   necessidade   de   audiência   pública   para   a   oitiva   de   entidades
7representativas   da   sociedade   civil,   além   de   autoridades   e
doutrinadores renomados, sobre a pertinência ou não da decretação da
intervenção federal no Distrito Federal.
De   todo   modo,   a   intervenção   é   procedimento
essencialmente técnico e privativo do Supremo Tribunal Federal, que
não clama, como pressuposto normativo, pela realização de audiência
pública.
Esta,   aliás,   a   derradeira   graça:   um   Governo   cujo
mandatário  maior   foi   escolhido   de   forma   indireta,   sem  qualquer
consideração   à   soberania   popular,   e   ainda   por   cima   ungido   por
deputados envolvidos em sérias ilicitudes, quer agora que a sociedade
seja ouvida.  Perigosa sugestão,  de  incerto desfecho.  Para responder,
basta, por ora, lembrar que a intervenção é tema constitucional próprio
ao Supremo,  que prescinde da  invocação de um recurso que,  aqui  –
considerando  a  origem da   ideia   –,   tem  todos  os   contornos  de  um
estratagema diversionista,  cujo único propósito é ver o tempo escoar
em favor da manutenção deste vergonhoso estado de coisas.
Reitera   a   Procuradoria-Geral   da   República,   assim,   a
procedência do pedido.


Brasília, 08 de junho de 2010.


DEBORAH MACEDO DUPRAT DE BRITTO PEREIRA
PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA EM EXERCÍCIO

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