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    INSS recua e altera o prazo de concessão do auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica

    Por Larissa Oliveira*

    O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram a Portaria Conjunta MPS/INSS n. 59, em 17/06/2025, buscando reduzir os prazos de concessão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) por meio da plataforma AtestMed.

    O referido sistema possibilita a concessão do auxílio-doença de forma mais rápida, apenas com a utilização de provas documentais, sem a necessidade de realização de perícia médica presencial.

    Inicialmente, a Portaria n. 59/2025 definiu o prazo de 30 dias para a concessão de auxílio- doença. No entanto, o Governo recuou e publicou em seguida, no dia 18/06/2025, a Portaria Conjunta MPS/INSS n. 60/2025 que amplia, em caráter excepcional e transitório, o prazo de concessão do auxílio-doença para 60 dias.

    O que muda com a Portaria Conjunta MPS/INSS n. 60/2025:

    • O segurado que pedir o afastamento por meio eletrônico, via AtestMed, poderá receber até 60 (sessenta) dias de benefício, sem a necessidade de realizar a perícia médica presencialmente.

    • O segurado que tiver o benefício concedido pela análise documental, ainda que de forma não consecutiva, não poderá ter a soma de duração dos benefícios concedidos, via Atestmed, com prazo total superior aos 60 (sessenta) dias.

    • Caso o segurado precise pedir a prorrogação do benefício, deverá passar por uma perícia médica presencial.

    Esse novo prazo de concessão do auxílio-doença por análise documental, sem a necessidade de realização de perícia médica, terá validade por 120 dias, contados da data da publicação da nova portaria (18/06/2025).

    Anteriormente, conforme a Portaria Conjunta n. 38/2023, o prazo máximo concedido pelo sistema AtestMed era de 180 dias, consecutivos ou não. Com a nova normativa, busca-se reduzir a fila de perícias médicas do INSS, possibilitando que o segurado tenha a concessão do benefício por incapacidade temporária de forma mais rápida e menos burocrática.

    *Larissa Oliveira é advogada especialista em Direito Previdenciário e sócia do escritório Morete, Lima & Oliveira Advocacia.

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