Para refletir – Recebí do leitor Max Dourado o seguinte comentário: “ESSE INQUERITO FOI INSTAURADO EM GOIÃNIA, QUANDO DA FUNDAÇÃO DA DELEGACIA EM APARECIDA, TODOS OS INQUERITOS QUE PERTENCIAM A LOCALIDADE, FORAM TRANSFERIDOS, INCLUSIVE ESTE. QUANTA A CAPA, PARA OS LEIGOS, ELAS SÃO ATUALIZADAS PELO CARTÓRIO DA VARA COMPETENTE OU DA DELEGACIA, PORTANTO, A CAPA ATUAL NÃO É A MESMA DO INICIO DO INQUERITO POLICIAL. QUANTO A VERACIDADE DA INFORMAÇÃO, AI É OUTRO DETALHE.
SEGUNDO POSTO NOS JORNAIS DE ONTEM EM CIRCULAÇÃO ME BRASILIA, FALTOU UM “S” NO NOME E A CIDADE DE NACIMENTO ESTAVA VINCULADO A OUTRO ESTADO.
SE O INQUERITO EXISTE, O QUE TEM QUE SE APURAR:
O FATO DELITUOSO EXISTIU?
EXISTE SUSPEITO?
O SUSPEITO FOI DEVIDAMENTE QUALIFICADO?
É HOMÔNIMO?
SE É HOMÔNIMO, VAMOS VER A FILIAÇÃO, DATA DE NASCIMENTO, RG, CPF, AI SIM, PODEREMOS FALAR SE TRATA-SE DA MESMA PESSOA.
COM RELAÇÃO A EXISTÊNCIA DO INQUERITO, COMO SE DEU A NOTICIA DO CRIME?
QUEM É OU SÃO AS VÍTIMAS?
ONDE OCORREU E COMO OCORREU O FATO?
QUEM É O SUSPEITO?
DIANTE DAS PERGUNTAS, SE REALMENTE ESTA VINCULADO AO CANDIDATO, BEM, A COISA FICOU FEIA, AI, SÓ TEM UMA FRASE PRA ELE: “NESSE CASO, A CASA CAIU, O CRIME NÃO COMPENSA”.