MAIS
    HomeUtilidade PúblicaComissão aprova PL de cantineiros

    Comissão aprova PL de cantineiros

    roberionegreiros

     

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara Legislativa aprovou na tarde de ontem, 13, o projeto de lei que disciplina a atividade das cantinas comerciais em escolares públicas do Distrito Federal. O texto já havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL 1.645/2013 segue agora para o Plenário da Casa, provavelmente na próxima terça-feira.

     

    Aproximadamente mil trabalhadores diretos e indiretos serão beneficiados com a norma. Ao todo, as escolas públicas comportam 280 cantinas, com no mínimo três empregados cada. Os comerciantes lotaram a sala da Comissão.

     

    O PL, entrando em vigor, trará um ordenamento ao funcionamento do seguimento. No início deste ano, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) havia pedido a desocupação por parte dos pequenos empresários. Desde então, os cantineiros trabalham por meio de uma liminar.

     

    Em 2009, o MPDFT recomendou a licitação das cantinas escolares, por utilizarem espaço público. “Além disso, a Lei Distrital nº 1.951, de 1998, que disciplinava a matéria, foi declarada inconstitucional, deixando um vácuo na legislação. Daí então a necessidade de novo diploma legal”, disse o deputado distrital Robério Negreiros, relator do projeto e presidente da comissão.

     

    Um dos requisitos desta lei é a realização de uma licitação. Segundo o presidente da Associação dos Cantineiros de Escolas Públicas do DF, Luiz Magalhães de Souza, há de fato, a necessidade de se passar por um processo licitatório. “Só não queremos que haja privilégio para os grandes empresários. Eles podem oferecer um preço menor que os cantineiros não deem conta de cobrir”, disse preocupado Magalhães.

     

    Algumas observações foram feitas no parecer do deputado Robério, por exemplo, a vedação de venda de bebidas alcoólicas e outros alimentos nocivos à saúde dos alunos. A proposição também garante a renovação da concessão por cinco anos, totalizando dez anos antes que seja obrigado a participar de nova licitação.

     

    De acordo com o parecer, a garantia é importante porque o funcionamento das cantinas é sazonal, havendo recessos obrigatórios de acordo com o calendário escolar. “Isso pode tornar a atividade menos atraente para alguns comerciantes”, observou o distrital.

    LEAVE A REPLY

    Please enter your comment!
    Please enter your name here

    Deve ler