O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou um advogado e o Sindicato dos Jornalistas a devolverem créditos trabalhistas
A decisão diz respeito ao valor recebido por Klaus Stenius Bezerra Camelo de Melo no âmbito de uma ação trabalhista e não repassado aos profissionais.
O advogado pegou o dinheiro pago pela Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), referente a verbas rescisórias não quitadas. A EBC foi condenada em ação ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas, em nome dos trabalhadores, e que teve Melo como defensor.
Os profissionais reclamaram na Justiça do Trabalho que não receberam o valor e pediram restituição do crédito apossado pelo advogado, além da condenação solidária do sindicato.
Em exercício na 15ª Vara do Trabalho de Brasília, a juíza Simone Soares Bernardes entendeu que o advogado não poderia se apropriar de crédito de terceiro e que a ausência de repasse da verba “evidencia grave omissão” do sindicato, que teria deixado de acompanhar o trabalho do profissional escolhido pela própria entidade.