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     Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear se posiciona sobre votação de rol taxativo da ANS

     

    Entidade espera que a agência permita, verdadeiramente, a incorporação de novos procedimentos e que haja celeridade na análise e incorporação

     

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento finalizado na última quarta-feira (8), entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

    O rol da ANS é uma lista com diversos tipos de medicamentos e procedimentos — muitos deles fundamentais para o controle ou até cura do câncer — que os planos de saúde devem cobrir.

    Entende-se como exemplificativo quando o rol leva em consideração apenas uma amostra com alguns exemplos dos itens que devem ser pagos pelos planos de saúde, podendo existir outros fora da lista que tenham que ser cobertos; e taxativo quando há uma lista definitiva (limitada) de procedimentos que devem ser, obrigatoriamente, oferecidos pelas operadoras privadas de saúde.

     

    Com a decisão de que o rol é taxativo, as operadoras de saúde ficam desobrigadas a cobrir tratamentos que não estão previstos na lista. Contudo, o colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor.

     

    Cuidado oncológico impactado

    A decisão deverá gerar impacto, por exemplo, nas medidas voltadas ao cuidado oncológico, o que inclui algumas atividades da Medicina Nuclear, como exames e tratamentos. Por este motivo, a Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN) manifestou seu posicionamento sobre o tema:

     

    “Como entidade que defende o bom uso da Medicina Nuclear, uma especialidade tão atrelada a procedimentos de vanguarda, a SBMN espera que a ANS permita verdadeiramente a incorporação de inúmeros procedimentos novos que vêm mostrando benefícios à saúde da população, inclusive muitas vezes aprovados e em uso em diversos países de primeiro mundo”.

     

    “Esperamos da ANS mais celeridade na análise e incorporação de procedimentos, para que a referida notícia não implique em atraso no acesso a procedimentos médicos novos pela população brasileira, privando os usuários do sistema de saúde suplementar de uma assistência à saúde digna”, destaca o presidente da Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN), Dr. George Coura Filho.
    Carta Aberta em defesa de caráter não restritivo

    Antes do julgamento da última quarta-feira (8/6), a SBMN, juntamente com outras seis sociedades brasileiras que atuam no cuidado oncológico, publicou uma carta aberta em defesa de caráter não restritivo. No documento, as entidades relembram o caminho trilhado para buscar melhorias para o atual cenário: “Viemos de um trabalho de longa data pela defesa de melhorias no rol da ANS, para que sua revisão e atualização ocorra de forma célere para atender as necessidades dos pacientes assistidos pelos planos de saúde brasileiros”.

     

    Além disso, reivindicam uma discussão aprofundada sobre o assunto: “Nos manifestamos pela ampliação da discussão a respeito desta interpretação jurídica e firmamos posição em defesa de caráter não restritivo, podendo este servir como um balizador de condutas e nunca como um limite pétreo do cuidado”.

     

    “Reconhecemos a necessidade da sustentabilidade do sistema de saúde suplementar e, por isso, sugerimos que o STJ module sua decisão, legitimando a realidade atual: rol deve ser prestigiado sempre que possível e sua atualização deve ser mais célere e com a discussão técnica com as Sociedades de Especialidades. No entanto, se a via judicial for a saída encontrada pelo paciente para assegurar seu acesso ao tratamento recomendado pelo seu médico, que o juiz possa analisar caso a caso, podendo entender que em determinadas situações, a ANS não deu a resposta mais adequada para a sociedade”, concluem.

     

    Sobre a SBMN

    Fundada em 14 de setembro de 1961, a Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN) tem o objetivo de integrar, promover e estimular o progresso da Medicina Nuclear no Brasil. Constituída por médicos especialistas e outros profissionais de áreas correlatadas, como tecnólogos, biólogos, físicos e químicos, a Sociedade tem a missão de trazer inovação, conquista e aperfeiçoamento da área para a saúde brasileira, tornando-se referência nacional e internacional na representatividade da Medicina Nuclear.

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