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TJDF DETERMINA PROSSEGUIMENTO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA ALÍRIO NETO

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Alírio Neto sofreu revés em suas pretensões de ser alforriado de responder ação de improbidade. O Ministério Público entende que Alírio Neto é responsável pela contratação de servidores sem  observar o limite de 50% dos cargos em comissão, que devem ser preenchidos por servidores efetivos do quadro, bem como de se abster de nomear servidores requisitados ou que não componham o quadro efeitivo da CLDF.
 
O Ministério Público responsabiliza pessoalmente Alírio Neto, do PPS, uma vez que, à época, na qualidade de presidente da Câmara Legislativa, deixou de observar o limite legal mínimo.
 
O TJDFT entende que a violação da legislação por parte de Alírio Neto foi flagrantemente ilegal.
 
O curso da ação de improbidade administrativa estava suspenso por decisão liminar do desembargador Romeu Gonzaga Neiva, mas, no dia 16/06/2010, em votação unânime, o TJDFT determinou o prosseguimento do feito, que já estava em fase de alegações finais.
 
Retomando o curso normal, a ação de improbidade deve receber sentença nos próximos 30 dias. O juiz responsável pelo caso é Álvaro Ciarlini, o mesmo que afastou Eurides Brito de suas funções.
 
O inteiro teor do acórdão segue em anexo.
 
O link para o acórdão é o seguinte:  http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=jrhtm03&ORIGEM=INTER&PGATU=429474&l=&ID=3015061900&OPT=&DOCNUM=1
 
O link para a ação de improbidade é: http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=tjhtml105&ORIGEM=INTER&SELECAO=2&CIRCUN=1&CDNUPROC=20090111560979
 

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