O primeiro semestre de 2022 acumulou 390 pedidos de recuperação judicial no Brasil, contra 454 no mesmo período do ano passado. Os dados são do Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, que registrou queda de 14,1%. O índice também revelou que as micro e pequenas empresas continuam liderando o total de solicitações.
O advogado especialista em recuperação judicial Rafael Brasil, do escritório de advocacia Brasil e Silveira, explica que mesmo com a queda de solicitações é perceptível o grande número de pedidos por empresas menores.
“A concessão de linhas de fomento às microempresas tende a ser menor. Atualmente, existem outras facilidades que fazem com que as empresas recorram antes de medidas drásticas como a Recuperação Judicial e Falência, como desenvolver estratégias de renegociação de crédito de forma extrajudicial para dar sobrevida às empresas”, explica o advogado.
Rafael Brasil pontua que os pedidos são feitos com a expectativa de melhorar a vida financeira das empresas que buscam não fechar as portas por conta de dívidas feitas por diferentes motivos. Porém, segundo ele, a redução das solicitações não significam melhora na economia do país.
“Não se pode reputar a redução desses pedidos com um aquecimento da economia brasileira. Os impactos da recessão ainda serão observados por longos anos e é mais fácil entender que essa redução se deu por estratégias do próprio mercado do que pelo sucesso econômico brasileiro”, detalha Brasil.
O que é Recuperação Judicial?
A recuperação judicial é um processo por meio do qual uma empresa devedora admite dificuldades financeiras ou crise econômico-financeira e estabelece um plano para superar essa adversidade.
Mas quem pode pedir uma recuperação judicial?
“Todavia, recentemente, o STJ entendeu que as associações civis que exercem atividade econômica também podem requerer a recuperação judicial, o que pode abrir o leque de legitimados. Ultimamente já tem sido possível encontrar ações propostas por tais associações, como também por sociedades simples, outras pessoas jurídicas com atividade econômica e até clubes de futebol, sendo um avanço para a legislação e para a preservação dos impactos positivos da atividade empresária na sociedade”, explica Henrique Esteves.