O então presidente da Corte, desembargador Dácio Vieira, indeferiu o recurso do MP, em março, e manteve a absolvição do ex-governador.
O Ministério Público do Distrito Federal apresentou um recurso especial. Ontem, foi publicado o acórdão da decisão em que o TJ negou o pedido. O então presidente da Corte, desembargador Dácio Vieira, indeferiu o recurso do MP, em março, e manteve a absolvição do ex-governador.
O desembargador citou decisões do Supremo Tribunal Federal que estabeleceram que, para caracterizar dispensa indevida de licitação, é imprescindível demonstrar o dolo do agente em causar dano à administração pública e prejuízos ao erário. “O recurso especial não merece prosseguir, porquanto o acórdão impugnado encontra-se em perfeita sintonia com a orientação jurisprudencial da Corte Superior”, justificou Dácio Vieira, na decisão.
Fonte: Correio Braziliense