As desinformações foram logo corrigidas pelo jornal, uma vez que a advogada mencionada, Caroline Fortunato, não é dona da empresa e os processos citados se referem ao pleito eleitoral de uma instituição religiosa ocorrido em 2017, quando a Webvoto Tecnologia ainda nem existia, pois foi criada somente em 2021. Além do mais, aqueles supostos problemas também já foram julgados pela Justiça do RJ, que decidiu que não houve comportamento que pudesse macular o pleito eleitoral naquela ocasião.
A reportagem corrigiu a informação e explicou que Caroline Fortunato é sócia da Webvoto e não responsável legal. E o nome dela figurou no processo de 2017 porque era advogada e procuradora legal da multinacional SCYTL no Brasil, empresa responsável pelo pleito da entidade religiosa naquele momento e que não possui qualquer vínculo societário com a Webvoto.
No mais, ficou mais que esclarecido que Caroline Fortunato não responde a processo e não está relacionada em investigação por fraudes em processos eleitorais ou quaisquer ações trabalhistas. A empresa, inclusive, apresentou documentos comprobatórios que negam tais alegações expostas na reportagem.
Em resposta ao jornal, a OAB/DF disse que as eleições on-line no Sistema OAB seguem regramento legal e ético e que ocorrerão de maneira transparente. “A Seccional da OAB/DF vem ainda repudiar quaisquer tentativas de desestabilizar o processo. As eleições acontecerão em compromisso com a democracia interna da Ordem”.