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    Ação Penal 470: STF julga na quarta-feira trabalho externo de condenados no mensalão

    O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para quarta-feira (25) o julgamento dos recursos dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, que tiveram o trabalho externo cassado pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa. A próxima semana também será marcada pela despedida de Barbosa, que vai se aposentar e deixar a Corte…

    Com a liberação dos recursos para julgamento pelo novo relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, o plenário vai julgar os recursos do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-deputado federal Romeu Queiroz e do ex-advogado Rogério Tolentino. Também será julgado o pedido do ex-deputado José Genoino para voltar a cumprir prisão domiciliar.

    Na terça-feira (17), Barbosa renunciou à relatoria da Ação Penal 470. O ministro alegou que os advogados dos condenados passaram a atuar politicamente no processo, por meio de manifestos e insultos pessoais. O presidente do Supremo citou o fato envolvendo Luiz Fernando Pacheco, advogado do ex-deputado José Genoino. Na semana passada, Barbosa determinou que seguranças do STF retirassem o profissional do plenário. Os recursos só chegaram ao plenário depois de redistribuídos para Barroso.

    A defesa dos condenados que tiveram trabalho externo cassado aguarda o julgamento dos recursos protocolados contra a decisão de Barbosa pelo plenário do STF. No início deste mês, em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a revogação da decisão que cassou o benefício de Dirceu e Delúbio Soares.

    Veja frases do ministro Barroso

    5.jun.2013 – “Sou de uma geração que enfrentou a censura. É a assombração da minha geração, tenho uma posição bastante libertária”, disse Luís Roberto Barroso, 55, indicado pela presidente Dilma Rousseff para o STF (Supremo Tribunal Federal). O advogado constitucionalista teve seu nome aprovado pelo plenário do Senado e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado depois de ser sabatinado por horas nesta quarta-feira (5). Na sabatina, Barroso disse que irá participar da análise dos recursos do julgamento do mensalão e que vai se declarar impedido de julgar a questão dos royalties Leia mais Arte/UOL
    O procurador considerou acertado o entendimento de que não é necessário o cumprimento de um sexto da pena, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Janot, não há previsão legal que exija o cumprimento do lapso temporal para concessão do trabalho externo a condenados em regime semiaberto.

    No mês passado, para cassar os benefícios, Barbosa entendeu que Dirceu, Delúbio e outros condenados no processo não podem trabalhar fora da prisão por não terem cumprido um sexto da pena em regime semiaberto. Com base no entendimento, José Dirceu nem chegou a ter o benefício autorizado para trabalhar em um escritório de advocacia em Brasília.

    De acordo com a Lei de Execução Penal, a concessão do trabalho externo deve seguir requisitos objetivos e subjetivos. A parte objetiva da lei diz que o condenado deve cumprir um sexto da pena para ter direito ao benefício. “A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de um sexto da pena”, diz o Artigo 37.

     

     
    Fonte: ANDRÉ RICHTER, Agência Brasil

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