Em uma nova tentativa de avançar com o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o governo avalia judicializar o caso. A ação é uma resposta ao Congresso Nacional, que decidiu derrubar a medida do governo.
Para Felipe Wagner de Lima Dias, mestre em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas e sócio do Marcos Martins Advogados, analisando os os fundamentos do projeto de decreto legislativo e os argumentos que fizeram com que ele caísse, o governo terá um grande desafio para comprovar que, de fato, não houve excesso na edição do texto.
“Foi amplamente noticiado que o aumento do IOF decorria de uma necessidade de ampliar a arrecadação do governo, dando ao imposto uma destinação distinta do fim regulatório a que se presta, em primeira ordem”, avalia.
“Agora, o governo fundamenta a judicialização em um num caso antigo da CPRB (Contribuição Patronal sobre Receita Bruta), em que o Supremo Tribunal obrigou o Congresso a indicar as contrapartidas orçamentárias para a prorrogação de um benefício tributário. Entretanto, seguir por essa linha leva o governo de volta ao ponto zero, ou seja, valida o argumento de uso indevido do IOF com fins arrecadatórios, utilizado para constituir a derrubada do decreto”, conclui.