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    TRE-DF rejeita impugnação de Paulo Octávio que segue forte na disputa ao Buriti

    Em decisão tomada na noite desta segunda-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) liberando a candidatura de Paulo Octávio (PSD) ao GDF.

    Inicialmente eram três pedidos de impugnação. O processo apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que citava falta de documentação, foi rejeitado após o juiz Zilmar Drumond, da Procuradoria Regional Eleitoral do DF, analisar novos documentos. Em relação ao pedido que alegava inelegibilidade por uma suposta condenação por improbidade administrativa, o relator do processo, desembargador Renato Gustavo Coelho, rejeitou o pedido.

    Mas ele entendeu que o empresário não teria se desincompatibilizado a tempo e estaria inelegível. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores eleitorais Robson Barbosa e Renato Guanabara. Em entendimento diverso, os desembargadores Renato Rodovalho, Souza Prudente e Nilsoni de Freitas votaram a favor da candidatura. Coube, então, ao presidente do TRE-DF, Roberval Belinati, o voto de desempate, que decidiu em favor de Paulo Octávio.

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