Em decisão tomada na noite desta segunda-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) liberando a candidatura de Paulo Octávio (PSD) ao GDF.
Inicialmente eram três pedidos de impugnação. O processo apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que citava falta de documentação, foi rejeitado após o juiz Zilmar Drumond, da Procuradoria Regional Eleitoral do DF, analisar novos documentos. Em relação ao pedido que alegava inelegibilidade por uma suposta condenação por improbidade administrativa, o relator do processo, desembargador Renato Gustavo Coelho, rejeitou o pedido.
Mas ele entendeu que o empresário não teria se desincompatibilizado a tempo e estaria inelegível. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores eleitorais Robson Barbosa e Renato Guanabara. Em entendimento diverso, os desembargadores Renato Rodovalho, Souza Prudente e Nilsoni de Freitas votaram a favor da candidatura. Coube, então, ao presidente do TRE-DF, Roberval Belinati, o voto de desempate, que decidiu em favor de Paulo Octávio.