DISTRITO FEDERAL |
STF nega pedido de regressão ao cargo à “deputada da bolsa” |
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, arquivou pedido de Suspensão de Liminar (SL) 412, no qual a deputada distrital Eurides Brito contestava decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que manteve seu afastamento temporário do cargo. As informações são do STF. Ela sustentava incompetência do Poder Judiciário para decretar o afastamento e, por isso, pretendia regressar ao cargo de deputada distrital, alegando que caberia à Câmara Legislativa do Distrito Federal analisar a matéria. De acordo com o ministro Cezar Peluso, o exame do caso pelo STF caracterizaria supressão de instância. “O julgamento de suspensão por esta Corte, quando pendente recurso de agravo contra idêntica medida na instância a quo de origem, constitui inaceitável supressão de instância”. O ministro destacou que a admissão de dois pedidos de suspensão em trâmite simultâneo “aproxima o instituto de verdadeira e inaceitável ‘loteria jurídica‘, pois, além dos diversos recursos disponíveis no ordenamento processual, a Fazenda Pública ainda contaria com duas medidas excepcionais ao mesmo tempo”. Segundo ele, a doutrina também não admite o trâmite simultâneo de dois pedidos de suspensão. A deputada distrital Eurides Brito (PMDB), conhecida como a “deputada da bolsa”, foi cassada na terça-feira na Câmara Legislativa do Distrito Federal. A parlamentar foi flagrada em vídeo recebendo R$ 30 mil das mãos do delator do suposto mensalão do DEM, Durval Barbosa, e colocando o dinheiro na bolsa. Informações do Terra. |