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    STF garante o direito de escolher onde ajuizar ações contra o INSS

    Por Dra Larissa Oliveira*

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente, no julgamento do Tema 1277, que o cidadão pode escolher onde ajuizar sua ação contra o INSS e que a obrigatoriedade de os processos previdenciários tramitarem nos juizados especiais federais se restringe ao valor da causa.

    Isso significa que, em casos que envolvem benefícios previdenciários, o segurado não está mais limitado apenas ao fórum da sua cidade. Agora, ele pode optar por ingressar com a ação:

    • Na cidade onde mora (foro do domicílio);
    • Na capital do estado;
    • Ou até mesmo em Brasília/DF, onde fica a sede nacional do INSS.

      Antes, muitos segurados enfrentavam dificuldades para acessar a Justiça em sua própria cidade, especialmente em localidades do interior onde não havia vara federal instalada. Com a nova possibilidade, amplia-se o acesso à Justiça e a proteção dos direitos previdenciários.

      Essa escolha também permite maior eficiência e rapidez no processo, já que o segurado pode optar pelo local que ofereça melhores condições de tramitação.

      O que o cidadão precisa saber na prática:

      • O direito de escolha é do segurado.

      • A regra vale para ações previdenciárias contra o INSS, como aposentadorias, auxílios, pensões e revisões de benefícios.

      • A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, vale para todo o Brasil e deve ser seguida por todos os juízes e tribunais.

      A decisão do STF no Tema 1277 representa um avanço significativo na defesa do cidadão. Ela garante mais acesso, liberdade e justiça para quem depende dos benefícios previdenciários.

      Em resumo, o segurado agora tem mais caminhos para lutar por seus direitos contra o INSS e mais segurança nos processos judiciais.

      *Larissa Oliveira é advogada previdenciarista e sócia do escritório Morete, Lima & Oliveira Advocacia

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