Suzano Almeida
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Segundo a ação do MP, a Lei Orgânica e a Constituição não permitem, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que o Estado assuma dividas trabalhistas de empresas do setor privado. Outro argumento é que a quitação dos débitos com rodoviários elevaria as despesas para o sistema de transporte público.
Apoio negociado
De acordo com o distrital Chico Vigilante (PT), o processo de acordo com os trabalhadores foi firmado com o auxílio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e o ressarcimento deverá vir mediante ações de indenizações pedidas pelas empresas que estão saindo. “Foi feito um acordo, chancelado pelo MPT, entre trabalhadores e o governo. O governo vai pagar e as empresas terão de ressarcir os cofres públicos com as possíveis indenizações que serão pedidas por elas”, alega Vigilante.
O distrital Joe Valle (PDT), que se absteve da votação em Plenário por ser contra a quitação das dívidas das empresas, apoiou a ação do MP. Segundo ele, o processo passou por todas as instâncias da Casa e as pressões exercidas pelo Buriti não servem de desculpas para a questão levantada pelo MP. “As comissões são mistas, com representantes do governo e da oposição. O que ocorre é que o governo tem uma grande base que possibilita a aprovação”.
Dinheiro vai e não tem garantia de volta
1 – Durante a votação, houve divergências, pois a princípio o dinheiro iria para as empresas, mas um acordo definiu que os valores serão depositados na conta dos trabalhadores.
2 – O Termo de Ajustamento de Conduta prevê o pagamento de R$ 110 milhões de dívidas trabalhistas com rodoviários, sem garantias de pagamento por parte das empresas.
3 – Do total de gastos previstos, o GDF teria só R$ 54 milhões, sem previsão do restante.
4 – Em nota, o GDF afirmou ontem que está seguro quanto à constitucionalidade da lei e que confia nas informações a serem agora apresentados ao TJDF.
Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br