Algumas vezes, os termos jurídicos podem ser difíceis e especialmente complicados
para quem não trabalha na área jurídica. No entanto, por considerarmos de suma importância a compreensão de alguns termos para a facilitação do acesso à justiça, através da percepção dos próprios direitos e deveres, preparamos este artigo no qual iremos explicar o que é precedente, jurisprudência e súmula.
Precedente
Algumas vezes, uma decisão pode servir de exemplo e até interferir em outros
julgamentos, ou seja, uma decisão pode ser utilizada como fundamento para outros julgados.
Desse modo, dá-se o nome de precedente a uma decisão tomada de maneira isolada que pode ser utilizada como exemplo para futuras decisões.
Jurisprudência
Quando várias decisões são tomadas com base em um precedente, ou seja, quando há
um conjunto de decisões semelhantes sobre o mesmo tema e no mesmo sentido, começa a
existir uma jurisprudência.
Súmula
Quando um conjunto muito grande de decisões são tomadas com base em um
precedente, ele pode se tornar uma súmula, que é um entendimento acerca daquela situação específica que tem valor de lei e serve para todos os casos semelhantes.
Para que um precedente se transforme em súmula, no entanto, é preciso que seja
realizada uma votação no Supremo Tribunal Federal, na qual a súmula deve ser aprovada por pelo menos 8 dos 11 ministros do STF.
Estes três institutos, em especial a súmula, possuem como objetivo findar a
insegurança jurídica que paira sobre alguns temas, por exemplo, a idade máxima que a
pensão alimentícia pode ser paga, considerando que o Código Civil não a especifica.