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Produtor rural que atua como pessoa física pode recorrer à recuperação judicial

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Para realizar o pedido, é necessário que o produtor rural faça inscrição na junta comercial

Os produtores rurais que atuam como pessoa física, podem recorrer à lei 14.112 de 24 de dezembro de 2020 para requerer recuperação judicial. Esse direito é válido desde o final de janeiro de 2021. Antes, esse requerimento era restrito aos produtores com registro na Junta Comercial há, no mínimo, dois anos. Mas, para ter acesso ao sistema de recuperação, é necessário que o produtor rural faça a inscrição na junta comercial, que pode ser feita até um dia antes do pedido de Recuperação Judicial.

O advogado, presidente da Comissão de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil –  Seção Goiás (OAB-GO), Henrique Esteves, orienta sobre o assunto. “Todos os demais empresários, quando solicitam recuperação judicial, a lei exige um laxo temporal de dois anos na atividade. Mas, nós sabemos que o produtor rural nem sempre solicita seu registro na junta comercial. Isso porque, a própria lei, o código civil, proporciona essa facilidade. Ele facilita a atividade rural, dizendo que pode, esse produtor rural, explorar essa atividade empresarial, tanto na pessoa física, quanto jurídica, ele pode escolher. E havia uma dúvida: esse prazo de dois anos que ele exerce como pessoa física, pode ser contabilizado para poder solicitar a recuperação judicial? Sim! Como ele tem essa possibilidade, ele que decide o melhor formato para explorar a atividade rural dele. Ele pode contabilizar esse prazo enquanto esteja explorando a atividade como pessoa física, os negócios que foram realizados, desde que, devidamente contabilizados, e que seja destinado a atividade rural”, explica.

Para recorrer à recuperação judicial, o produtor precisa comprovar o desempenho das suas atividades rurais nos últimos dois anos, apresentando documentos como Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPF) ou obrigação legal de registros contábeis que subsista o LCDPF, a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e o balanço patrimonial.

Esteves ressalta alguns benefícios que o produtor rural pode ter com a inscrição na junta comercial.  “Com a inscrição, o produtor rural pode pedir a recuperação e se utilizar dos benefícios: receber um folego, renegociar suas dívidas, tentar uma renegociação alongando o prazo, tendo desconto, uma série de possibilidades que a lei de recuperação judicial oferece para o empresário. E se obter o sucesso nessa renegociação, conseguir então o referimento da recuperação judicial e a retomada da sua atividade”, esclarece.

O advogado comenta que a ideia da lei é permitir o seguimento das atividades da empresa. “A empresa está com dificuldade financeira, com uma crise econômica financeira, devido a vários motivos internos e externos, e você busca então, permitir que aquela empresa continue com as suas atividades. A ideia da lei é essa, em uma dificuldade momentânea, permitir que ela seja superada. Então a partir do momento que você permite essa superação, aí você permite que o produtor continue na atividade dele, e continue gerando benefícios sociais e econômicos, pagando as suas dívidas, com algum desconto, com algum prazo, mas está pagando todos os seus credores”, afirma.

A lei de Recuperação Judicial permite que a dívida seja parcelada em até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). O primeiro pagamento deve ser realizado no máximo em 180 dias após o pedido de recuperação.

Segundo Esteves, o produtor rural é um empresário como todos os demais, e tem alguns benefícios em razão da essencialidade da sua atividade. “Vale lembrar que, a empresa, o produtor rural, é um empresário que gera emprego, que gera imposto, que gera produto, que provoca um desenvolvimento na região, que gera benefícios sociais e econômicos para toda uma região e para a sociedade. Ele tem uma essencialidade muito maior do que algumas outras atividades. Sem fazer comparações diretas, mas nós sabemos da importância do produtor que está ali gerando um desenvolvimento que vai à mesa do cidadão brasileiro, e hoje com as exportações, no supermercado do mundo todo”, respalda.

Henrique Esteves recomenda que o produtor rural que deseja solicitar a recuperação judicial, procure antes um especialista na área para auxiliar no processo. “É muito importante que ele consulte o seu advogado de confiança, aquele de preferência, especialista em direito empresarial, em direito de recuperação e falência de empresas, que conheça da norma. Esse especialista vai verificar se ele se enquadra nos requisitos da lei, para poder pleitear a recuperação judicial ou até outras alternativas, como mediações, recuperação extrajudicial e negociações. Existe um leque de oportunidades que precisam ser analisadas para cada caso, e com um advogado de confiança, ele vai trazer uma melhor orientação”, reforça.

O advogado Henrique Esteves é especialista em recuperação judicial, sócio do escritório Alencar Lopes Esteves Sociedade de Advogados e presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB-GO.

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