Decreto que PRORROGA as Reduções e Suspensões dos Contratos de Trabalho é publicado
O tão guardado Decreto que prorroga as suspensões e reduções dos contratos de trabalho é publicado e em resumo prevê:
A possibilidade utilização do BEM (Benefício Emergencial) por 120 dias, antes eram 90 dias!! Ou seja, verdadeiramente houve a extensão por mais 30 dias.
Então ficou assim:
ü Para quem já usou os 90 dias BEM (Suspensão+ Redução) =
Mais 30 dias de Redução ou Suspensão do Contrato de Trabalho.
ü Para quem não usou os 90 dias de BEM, passa a valer a nova regra:
Prazo total de uso 120 dias (redução + suspensão);
Suspensão até 60 dias;
O Decreto também trouxe uma novidade importante:
É possível agora realizar Suspensões de no mínimo 10 dias, o que é uma ótima alternativa já que na MP só poderia usar 30 dias corridos.
O que significava que, se a empresa precisasse do funcionário antes dos 30 dias e o tirasse da suspensão, perderia os dias restantes referente àquele mês.
Exemplo: Se o funcionário estivesse há 10 dias com o contrato suspenso e a empresa o tirasse dessa condição momentaneamente, não poderia mais utilizar os 20 dias não utilizados de suspensão.
Agora é possível colocar os funcionários de Suspensão ou Redução por 10 dias, havendo a necessidade poderá solicitar a extensão de 10 em 10 dias.
Para os trabalhadores intermitentes acrescentou-se mais 30 dias de BEM no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Por fim, observa-se que a Lei 14020/20 possibilita ao Presidente prorrogar o BEM (Benefício Emergencial) quantas vezes entender necessária, o que significa que após esses 30 dias poderá ainda haver outras prorrogações.
Sobre: Janaina Fernandes é advogada, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório J|FERNANDES Advogados. Analista em Cargos e Salários por Competência, pela FGV; Compliance – INSPER. Cursou MBM Educação Empresarial e MBM Advanced Educação Empresarial, em Las Vegas – USA. Auditora Trabalhista, idealizadora e mentora da Startup Duvidatrabalhista.com . Janaina também é palestrante sobre Questões Trabalhistas.