Agora é Lei e representa uma grande vitória para as famílias do Estado de Minas Gerais
O governador Romeu Zema acaba de sancionar a Lei nº 25.508/25, de autoria da deputada estadual Marli Ribeiro (PL-MG) e entra em vigor imediatamente.
O que muda na prática? Esta nova lei veda (proíbe) a nomeação de qualquer pessoa condenada por crimes sexuais contra crianças e adolescentes para cargos em comissão e cargos de confiança. A vedação abrange os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública do Estado, bem como as entidades da administração indireta.
Em Minas não haverá espaço na administração pública para quem comete crimes hediondos contra os mais vulneráveis.
“Nosso serviço público deve ser um ambiente seguro. Com esta lei, garantimos que aqueles que comprovadamente atentaram contra a vida e a dignidade de nossas crianças sejam mantidos longe de qualquer posição de poder ou influência na gestão estadual. Agradeço o apoio de todos que acreditaram nesta luta. Seguimos trabalhando, com #TolerânciaZero, para proteger o futuro do nosso Estado e de nossas crianças”, afirmou Marli Ribeiro.