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    Julgamento: STF faz impeachment de Dilma voltar à estaca zero e dá poder ao Senado para definir afastamento

    Maioria do tribunal entende que a Câmara apenas inicia o processo de impeachment e que o Senado tem autonomia para rejeitar a questão

    REVISTA ISTOÉ –

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) que o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff voltará à “estaca zero”, com necessidade de eleição de uma nova Comissão Especial na Câmara. … O STF também determinou que o rito de impeachment deverá ser igual ao adotado em 1992, no caso Fernando Collor, e que a presidente apenas poderá ser afastada do cargo após aceitação do processo pelo Senado Federal, responsável, em última instância, pela decisão pelo impedimento ou não. Isso significa que mesmo que a Cãmara aprove a abertura do processo de afastamento com votos de dois terços dos deputados, o Senado pode negar a abertura e Dilma não sairia da Presidência da República, nem momentaneamente.

    A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (8 x 3) entendeu que o Senado é quem deve decidir pela instauração do impeachment da presidente Dilma Rousseff, enquanto a Câmara dos Deputados fica com a responsabilidade de iniciar e autorizar o processo.

     

    O primeiro ponto que definiu o retorno à “estaca zero” do impeachment foi o da admissibilidade de candidaturas avulsas para Comissão do Impeachment na Câmara (aquelas não indicadas pelos líders partidários). “Se a representação [na comissão] é do partido, os nomes dos partidos não podem ser escolhidos de fora para dentro”, afirmou Barroso. “A comissão com candidatura avulsa é constitucionalmente inaceitável”, disse o ministro. O STF decidiu por 7 x 4 que essas candidaturas avulsas não são aceitáveis.

     

    Assim, a Câmara terá obrigatoriamente que realizar uma nova eleição para escolher os membros da Comissão Especial que irá preparar o relatório que será votado pelo plenário da Casa. É com base nesse relatório que os deputados vão decidir se autorizam o Senado a ter o direito de abrir ou não o processo de impeachment de Dilma. Na eleição realizada anteriormente, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), autorizou a candidatura de “chapas paralelas”, ligadas majoritariamente à oposição, o que contraria o entendimento do STF.

     

    A aceitação ou não da votação secreta promovida por Cunha para escolha da Comissão do Impeachment gerou divisão entre os ministros, mas, no fim, o expediente foi rejeitado por 6 x 5. “Eduardo Cunha disse aqui: ‘Vai ser secreto por que eu quero’. A vida na democracia não funciona assim”, afirmou Luis Roberto Barroso, ao frisar que o deputado “mudou a regra no meio do jogo”, uma vez que a Constituição sempre prioriza as votações abertas.

     

    O STF também entendeu que o direito à defesa de Dilma está garantido nas próximas fases do processo e, por isso, não seria necessária a defesa prévia à aceitação do processo pelo presidente da Câmara.

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