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    Farmacêuticos contra a MP 653/14

    A categoria farmacêutica está em alerta máximo! Esta semana pode ser votado o relatório sobre a MP 653/14 do dep Manoel Júnior (PMDB/PB). Não vamos permitir que esta proposta seja aprovada! Não vamos permitir um retrocesso para os profissionais farmacêuticos e para a saúde do Brasil.

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    CONTRA A MP653/14 – Nenhum passo atrás!

    Excelentíssimo(a) Senhor(a)

    A Federação Nacional dos Farmacêuticos, seus sindicatos filiados e os farmacêuticos de todo o país trazem para conhecimento de Vossa Senhoria o nosso entendimento em torno da publicação da Lei 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas e da Medida Provisória 653/2014 que altera a Lei 13.021/2014.

    Farmácia como estabelecimento de saúde e unidade de prestação de serviços de interesse público é um tema de alta relevância e que precisa apoio na legislação brasileira, ampliando o conceito de forma que se avance no sentido de que a farmácia precisa estar inserida no Sistema Único de Saúde (SUS) e destinada a prestar a assistência farmacêutica integral, deixando de ser mero estabelecimento comercial.

    Atualmente, muitos são os estabelecimentos que prestam serviços de baixa qualidade, com resultados que, embora ainda não avaliados na sua totalidade, apontam para sérios prejuízos à saúde do usuário e, portanto, para a sociedade.

    Somado a este fato, se tem conhecimento de que um terço da população mundial não tem acesso regular a medicamentos; por outro lado, há também o problema da falta de racionalidade na sua utilização. Estima-se que cerca de 50% de todos os medicamentos são prescritos, dispensados ou vendidos inadequadamente e que, aproximadamente 50% dos usuários não os usam corretamente.

    Segundo o Sistema Nacional de Informações Tóxico Farmacológico (SINITOX), os medicamentos ocupam a primeira posição entre os três principais agentes causadores de intoxicações em seres humanos desde 1996.

    Por isso, fazer da farmácia um estabelecimento de saúde é uma atividade de interesse social.
    Neste sentido, o cidadão precisa ser respeitado em seus direitos fundamentais, e à farmácia cabe o papel de estabelecimento sanitário irradiador de noções básicas de cuidados da saúde e de promoção do uso racional de medicamentos.

    É preciso que se entenda o medicamento como insumo essencial à saúde, descaracterizando-o como mera mercadoria cujo objetivo é produzir lucro.

    Neste contexto, a luta por transformar a farmácia como estabelecimento de saúde vem sendo travada há 21 anos no Congresso Nacional. Em julho de 2014 conquistamos a sanção presidencial para a Lei 13021/2014 que trouxe avanços importantes tais como: farmácia como estabelecimento de prestação de serviços de saúde; a garantia da responsabilidade técnica ser do profissional farmacêutico, inscrito nos conselhos profissionais, em farmácias de qualquer natureza, bem como a exigência da prestação de assistência farmacêutica durante todo o tempo de funcionamento da farmácia; a garantia da independência técnica, tendo o empregador acatar as decisões dos profissionais farmacêuticos e reafirma as atribuições e as responsabilidades dos farmacêuticos junto a assistência ao paciente.

    A Lei 13021/2014 reitera que como parte integrante e indissociável das políticas públicas de saúde, a assistência farmacêutica é um direito do cidadão, como previsto na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90), e as farmácias devem ter por funções e serviços definidos e serão responsáveis pelo atendimento aos usuários, com compromisso orientado ao uso racional de medicamentos e à integralidade e resolutividade das ações de saúde.

    Realizam, portanto, atividades consubstanciadas em atos sanitários e não apenas atos comerciais, de ética questionável. No contexto do Sistema Único de Saúde, a farmácia, que inclui estabelecimentos públicos e privados, ocupa lugar privilegiado como posto avançado de saúde. Exerce papel importante na educação em saúde e na dispensação de medicamentos.

    A proposta originária desta MP excluiu conquistas da sociedade brasileira, como o direito à assistência farmacêutica, nos pequenos locais de dispensação. Minuta de texto agravada através do relatório preliminar, elaborado pelo relator da Comissão Mista, Deputado Manoel Júnior (PMDB/PB), no dia 13 de novembro.

    Na sua essência repudiamos a atitude do relator por colocar em risco não apenas o direito de todos os cidadãos brasileiro à assistência farmacêutica de qualidade, conforme preconiza a Constituição Federal, mas ameaça a empregabilidade dos farmacêuticos com claro retrocesso às conquistas provenientes da Lei 13021/14.

    Contamos com a atenção de Vossa Excelência para que no próximo dia 18/11 não permitam retrocesso nas conquistas obtidas nos últimos meses.

    Conclamamos Vossa Excelência a garantirmos os direitos constitucionais em prol da valorização da saúde e o cuidado com todo o cidadão.

    Contamos com o compromisso de todos junto à Saúde Pública e o bem-estar da população brasileira.

    Federação Nacional dos Farmacêuticos
    Rua: Barão de Itapetininga,255, 11º andar – Conjunto 1105 – CEP 01042-001 – Centro – São Paulo – SP
    Fones/Fax: (11) 3259-1191 – 3257-9126 – Horário de atendimento – 10h às 18h

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