ENTREVISTA

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Luta do deputado distrital inspirou a conquista da nova lei

O deputado distrital Chico Leite (PT) foi um dos coautores da nova Lei Geral dos Concursos no DF. Ele vinha batalhando por essa conquista desde 2003 e já havia proposto leis, que foram aprovadas em 2005, mas depois foram consideradas inconstitucionais por vício de iniciativa. No entanto, o reconhecimento ao seu trabalho não passou despercebido e mereceu destaque do governador Agnelo Queiroz na mensagem de envio do projeto de lei ao Legislativo. Em entrevista ao Jornal da Comunidade, Chico Leite descreve sua satisfação com o resultado do trabalho que iniciou e explica os principais avanços alcançados.

Qual a importância dessa Lei dos Concursos para o DF?
Essa lei possibilita finalmente que se conquiste espaço no serviço público sem a necessidade de apadrinhamentos políticos, e isso já é um grande avanço para o DF. Outro objetivo da lei é consolidar no mundo jurídico um regulamento único para a realização dos concursos públicos. Na prática, isso significa que todas as seleções do DF serão regidas pelas mesmas regras, ou seja, diminui a suposta força legiferante (força de lei) dos editais. Por muito tempo ouvimos a alegação de que “o edital é a lei do concurso”. Ora, essa frase nada mais faz do que denunciar a falta de regulamentação sobre o tema. Em alguns casos, verificou-se que certas determinações constantes num edital podem até mesmo direcionar provas ou prejudicar determinados candidatos.

A lei atende às reivindicações dos concurseiros e concursandos do DF?
Realizamos várias audiências públicas durante a tramitação do projeto de lei dos concursos. A ideia era justamente colher as contribuições de movimentos de “concurseiros” e de professores. A participação popular é fundamental e é um dos princípios do meu mandato. Não vejo como poderia ser diferente, pois, em geral, as leis objetivam regulamentar relações sociais – e nada mais coerente do que consultar a população antes de legislar sobre assuntos que afetam toda a coletividade.

Como fica a relação com os concursos federais?
A lei que aprovamos vale somente para os concursos realizados pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, aplicando-se também à empresa pública que receba recursos do Tesouro. Mas a nossa experiência bem-sucedida aqui tem todos os requisitos para ser aproveitada em outras unidades da Federação e, claro, na própria esfera federal. Aliás, essa não é a nossa única medida de âmbito local que poderia ser copiada país afora. Aqui, por exemplo, extinguimos o tão criticado voto secreto parlamentar em nosso Poder Legislativo por meio de uma emenda que tenho muita satisfação de ter apresentado. Também atuei para garantir a necessidade da ficha limpa para ocupação de cargos comissionados e sou autor de várias leis sobre transparência nos gastos públicos.

Quais os principais avanços proporcionados pela lei?
Gosto de dizer que os candidatos a uma vaga no serviço público agora podem se preocupar com o que realmente lhes interessa: estudar. A Lei Geral dos Concursos Públicos garante, por exemplo, a nomeação obrigatória dos aprovados dentro do número de vagas, o cumprimento de prazo mínimo de 90 dias entre a divulgação do edital e a realização da prova, a proibição de realização de provas de concursos diferentes no mesmo dia, o fim dos concursos para formação de cadastro reserva e a devolução do valor da inscrição em caso de anulação ou revogação do concurso. A lei também garante o direito fundamental de vista e de recurso em todas as fases do certame.

Algum ponto importante ficou fora e carece de regulamentação?
Infelizmente, a lei não trouxe dispositivo específico para proibir a repetição de questões já cobradas em outras seleções. Por outro lado, a lei proíbe a contratação de empresa organizadora de concurso público que tenha se envolvido em fraude comprovada.

O senhor já vinha batalhando por essas conquistas. Está satisfeito com o resultado?
Desde 2003, quando iniciei meu primeiro mandato como deputado distrital, luto pela regulamentação dos concursos públicos. Sou autor das três leis pioneiras no país sobre o tema, duas delas aprovadas ainda em 2005. Embora reconhecidamente inovadoras, essas leis foram alvo de ação direta de inconstitucionalidade, sob a alegação de que a matéria é de competência exclusiva do Poder Executivo. À parte o mérito dessa tese – da qual discordo -, o fato é que o governador Agnelo Queiroz abraçou a causa dos concursos e enviou à Câmara Legislativa um projeto baseado naquelas leis que apresentei, que culminou finalmente na Lei Geral dos Concursos. O governador, inclusive, fez a gentileza de me dar o crédito do pioneirismo na mensagem que enviou ao Legislativo, quando o projeto foi remetido.

 Fonte: Jornal da Comunidade

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