É preciso que a sociedade saiba a verdade sobre o que aconteceu na terça-feira, dia 15 de julho, no processo do ex-ministro Anderson Torres.
Naquele dia, em todos os telejornais do país, a PGR o acusava de mentir sobre um código de reserva da sua viagem de férias e colocar em xeque a sua defesa no caso de 8 de janeiro.
O caso é simples, e ao mesmo tempo grave. A defesa apresentou, nos autos, um documento — um print de reserva aérea — para demonstrar que a viagem do acusado, Anderson Torres, havia sido programada desde novembro do ano anterior, mais precisamente dia 21 de novembro de 2022, bem antes dos fatos investigados.
Isso desmontava a tese da acusação de que a viagem teria sido planejada às pressas para fugir das responsabilidades. Pois bem, o que fez a Procuradoria-Geral da República? Em vez de, durante a fase de instrução, requerer a diligência para confirmar ou contestar a autenticidade daquele documento, como manda a lei (artigo 402 do Código de Processo Penal), a PGR optou por agir por baixo dos panos. Em silêncio, valendo-se de seu poder requisitório, buscou diretamente junto à companhia aérea Gol, informações para tentar desqualificar a prova apresentada pela defesa. Pior: escondeu essa diligência da defesa durante toda a instrução e só trouxe o documento aos autos agora, nas alegações finais, quando já não há tempo para que a defesa produza contraprova.
E por que a acusação agiu assim? Porque, se o resultado lhe fosse favorável, utilizaria como arma. Se fosse desfavorável, simplesmente descartaria — sem que ninguém jamais soubesse da existência daquela investigação paralela.
A PGR então declarou que a Gol tinha informado que o código da reserva não continha mais os dados de Anderson Torres. E porque não tinha os dados? Porque já se passaram quase 3 anos daquela reserva e esse código é DESCARTADO após a viagem. Como a PGR não tem experiência nenhuma sobre companhias aéreas e nem sobre esse DESCARTE, ela juntou ao processo uma “possível mentira” do acusado em relação ao código de reserva.
Veja que a Gol, mesmo descartando o código, não precisa dele para provar que a passagem foi reservada e comprada no dia 21 de novembro. O fato é que a Defesa tem o e-mail da Companhia Aérea Gol enviado a Agência de Turismo informando o código, a data da reserva, os passageiros e a data do pagamento. (ver abaixo)
Provas cabais para confirmar que a viagem foi planejada muito antes de tudo. Essa documento desmascara a manobra sorrateira da PGR. Expõe o objetivo real daquela diligência clandestina: criar uma narrativa falsa para manchar a imagem do acusado e confundir o Supremo Tribunal e a sociedade.
O pior é a PGR achar que um ex-ministro de Estado, ex-Secretário de Segurança e Delegado da Polícia Federal poderia produzir um código falso, de uma viagem aérea, sem ser descoberto. Quanto inocência. Mas a PGR foi inocente. Colocou tudo na mídia sem pesquisar a fundo a verdade.
E agora, quem vai pedir desculpas? Quem vai dar espaço nos telejornais para ampla defesa de Anderson Torres? Natuza Nery, Gerson Camarotti, Andréia Sadi, Octávio Guedes, Eliane Catanhêde, cadê o direito de resposta?
O fato foi esclarecido com provas e não foi divulgado. Dizem que a justiça tarda mas não falha. A verdade também.