A lei que torna hediondo o crime de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável foi sancionada na última quarta-feira (21), mas ainda não é satisfatória. Castrar quimicamente os agressores, ainda pode ser uma alternativa para conter a violência. É o que entende ser necessário um dos militantes da área, Todi Moreno.
O texto da norma prevê pena de quatro a dez anos de reclusão, aplicável também a quem facilitar essa prática, impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima. A proposta diz que o crime ocorre mesmo que não haja ato sexual propriamente dito, mas qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade física e sexual entre a vítima e o explorador.
Quem for flagrado praticando sexo ou qualquer ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da prostituição terá a mesma pena.“Entendo que essa punição já é um avanço no enfrentamento. Entretanto, em minha opinião, precisamos implementar a castração química, é preciso novos mecanismos para coibir essa prática”, explica Todi Moreno, que já fez mais de 300 palestras para falar da pedofilia.
Segundo ele, o Distrito Federal registrou 1.840 casos violência sexual contra crianças e adolescentes em 2013. “Precisamos de uma atenção mais rígida para reduzir drasticamente esse número assustador”, acredita.
Pela nova regra, é exploração de criança e adolescentes, a utilização deles em atividades sexuais remuneradas, a pornografia infantil e a exibição delas em espetáculos públicos ou privados. A Lei do Crime Hediondo (8.072/90) já prevê essa classificação para outros dez crimes graves, como estupro de crianças e adolescentes menores de 14 anos e pessoas vulneráveis (que não têm condições de discernimento para a prática do ato devido a enfermidade ou deficiência mental), latrocínio e sequestro seguido de morte.
Ainda de acordo com a lei, mesmo sem o ato sexual, qualquer outra forma de relação carnal que aproxime vítima e o explorador, configura-se crime. Além de ser inafiançável.