A comissão pede a prorrogogação do prazo do PAD e o aditamento da súmula acusatória, diante de novos elementos apurados nas investigações. Será avaliada também a necessidade de afastamento cautelar dos promotores Bandarra e Guerner, acusados de envolvimento nos fatos apurados na Operação Caixa de Pandora, que revelou um suposto esquema de corrupção no Distrito Federal.
Entenda o caso:
Em março deste ano, o conselheiro Bruno Dantas apresentou ao plenário do CNMP pedido de avocação da sindicância iniciada na Corregedoria Geral do MPDFT sobre suposto envolvimento de Leonardo Bandarra e Deborah Guerner nos fatos apurados na Operação Caixa de Pandora. A alegação foi de morosidade e de que o MP local não teria condições para promover as investigações de forma isenta. Em 11 de maio, o plenário do CNMP analisou o pedido e decidiu avocar a sindicância. As apurações passaram a ser feitas pela Corregedoria Nacional.
Na sessão do dia 7 de junho deste ano, o corregedor nacional, Sandro Neis, apresentou parecer recomendando a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra os dois promotores. O plenário do CNMP decidiu instaurar PAD. Em agosto foi instaurada a comissão processante encarregada de conduzir o procedimento. A comissão é formada por três membros do Ministério Público. O prazo é de 90 dias mais 30 dias, podendo ser prorrogado.
Fonte: CNMP/Foto: Google Imagens