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    Cartórios de Notas lançam o e-Not Assina e o Reconhecimento de Assinatura passa a ser digital

     

    Serviço permite o envio e o reconhecimento eletrônico de assinaturas e completa a migração de 100% dos atos notariais para a forma online

     

     

    Desde ontem  (7/6) o reconhecimento de assinaturas pode ser feito digitalmente em Cartórios de Notas do Distrito Federal. A novidade permite ao cidadão encaminhar digitalmente um documento para o Tabelionato — pela plataforma enotassina.com.br, assina-lo eletronicamente, ter a sua assinatura reconhecida pelo tabelião e, em seguida, remeter o documento digital para os destinatários finais.

     

    O lançamento completa a migração total dos atos notariais para o meio eletrônico, iniciada em maio de 2020 com a publicação do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que já permite a prática de diversos serviços de forma online pela plataforma e-Notariado, como as escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável, entre outras, além de atos como procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos, que já totalizam mais de 20 mil atos digitais no país.

     

    “Com este lançamento completamos a migração de 100% dos atos notariais para o meio digital, podendo, a partir de agora, o cidadão escolher entre ir a um Cartório de Notas ou então fazer o serviço de forma eletrônica”, destaca Giselle Oliveira de Barros, presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF). “Trata-se de uma facilidade enorme para os usuários, que ganham em comodidade e agilidade, ao mesmo tempo em que a sociedade e o mercado imobiliário seguem tendo a certeza e a confiança de que aqueles documentos digitais estão certificados por um notário, garantindo a segurança jurídica e a eficácia dos negócios pessoais e patrimoniais das pessoas”, explica.

     

    Para realizar o reconhecimento de assinatura de forma eletrônica, o usuário deverá possuir um certificado digital notarizado — que pode ser emitido gratuitamente pela plataforma do e-Notariado, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado, que terá validade de três anos.

     

    De posse deste certificado, será possível acessar a plataforma enotassina.com.br, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assina-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e que é tabelado por lei estadual em cada um dos Estados do país.

     

    Atos Digitais

     

    Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado, regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), agora permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.

     

    Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil

     

    O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial

     

     

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