O Controlador-Geral do Distrito Federal parece estar sendo acuado por uma grande empresa prestadora de serviços no DF. Em junho de 2016, Mendonça Filho anunciou a redução de 60% de um contrato do Ministério da Educação com uma empresa de call center. Essa empresa é a Call Tecnologia, que pertence ao milionário empresário José Celso Gontijo.
A Call Tecnologia embolsou só em 2016, mais de R$ 59 milhões em contratos com os ministérios da Educação, do Trabalho, da Fazenda, Saúde, Previdência e do Desenvolvimento Social, além das secretarias de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres, antes vinculadas à Presidência.
A Call Tecnologia pisou na Esplanada em 2005, via Anatel, quando faturou R$ 1,1 milhão. Nos anos seguintes, seus contratos cresceram exponencialmente, chegando a R$ 166 milhões no ano passado. Em uma década, a empresa de Gontijo obteve meio bilhão de reais só com o governo federal.
O negócio de Gontijo, porém, não é ‘call center’. Ele é empreiteiro, conhecido por sua relação com o poder – e escândalos políticos. Em 2009, Gontijo foi flagrado no mensalão do DEM, entregando pacotes de dinheiro a Durval Barbosa, operador do esquema montado por José Roberto Arruda no DF.
Gontijo também é conhecido por sua amizade com Romero Jucá, a quem já presenteou com um apartamento. Em 2010, o empreiteiro doou R$ 1 milhão para a campanha do senador, de sua mulher Teresa e do filho Rodrigo.
Recentemente a Call Tecnologia e Serviços Ltda impetrou mandado de segurança (N. 0702638-03.2017.8.07.0000), com pedido de liminar, contra ato atribuído ao Controlador-Geral do Distrito Federal. A Call é investigada no procedimento administrativo 480.001.091/2011, a fim de apurar eventuais irregularidades em relação a contratos firmados entre a empresa e a Administração.
O Despacho número 35/2017-TGAB/CGDF, aplicou a penalidade de declaração de inidoneidade da Call Tecnologia e Serviços Ltda, para licitar ou contratar com a Administração.
Na defesa, a empresa pediu o deferimento da medida liminar para determinar a suspensão dos efeitos do ato questionado e a concessão para anular o Despacho 35/2017-TGAB/CGDF.
Recentemente o TJDFT deferiu a medida liminar para suspender os efeitos do ato administrativo impugnado até o julgamento definitivo. Esse foi entendimento do Desembargador João Egmont, relator do caso, em 14 de março de 2017.
Mas que esse caso é estranho, é sim! A Controladoria-Geral não iria cometer um erro grosseiro. Se aplicou a inidoneidade contra a Call, é porque há razões de sobra para tal decisão. Até porque JC Gontijo não é nenhum santo, e essa liminar está muito mal explicada.
O Controlador-Geral do DF não se deu por vencido e quer manter a Call longe da Administração Pública.
Fonte: Donny Silva