Home Notas CAIXA DE PANDORA: BANDARRA E GUERNER SÃO AFASTADOS

CAIXA DE PANDORA: BANDARRA E GUERNER SÃO AFASTADOS

1

CNMP afasta Leonardo Bandarra e Deborah Guerner

 

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta segunda-feira (13), por unanimidade, afastar de suas funções o ex-procurador-geral de Justiça do Distrito Federal Leonardo Bandarra e a promotora de Justiça do DF Deborah Guerner, por 120 dias ou até a conclusão do procedimento administrativo disciplinar, o que ocorrer primeiro, impedindo-os de exercer qualquer função no MP durante o período, além de ter negado o acesso a seus gabinetes e a designação de servidores. Durante o afastamento, ambos vão continuar recebendo remuneração.
Na sessão extraordinária, o plenário decidiu, também, seguindo o voto do relator, conselheiro Luiz Moreira, prorrogar, por 30 dias, a contar de 6 de dezembro, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante do CNMP, excluído o período de recesso de fim de ano.

Além disso, por maioria, o plenário aditou a súmula de acusação, aceitando a inclusão no processo de fatos novos e provas apurados pela Comissão Processante e pelo Ministério Público Federal, que denunciou os dois promotores em processo criminal. Os conselheiros Achiles Siquara e Adilson Gurgel divergiram quanto à acusação contra Bandarra no que diz respeito à infração de comprometimento da independência funcional de membro do MP.

O plenário deu prazo de 10 dias para as defesas dos acusados designarem testemunhas acerca das novas acusações. O afastamento de Bandarra e de Deborah Guerner foi reanalisado e deferido com base nos novos fatos apurados. O conselheiro Luiz Moreira afirmou que a permanência dos dois promotores nas sua funções é inconveniente para o Ministério Público e pode acarretar perturbação funcional e acirramento de ânimos.
Sanidade mental – O plenário do CNMP decidiu, também, por unanimidade, determinar a anulação da Portaria 586/2010, assinada pelo então procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Leonardo Bandarra, que instaurou junta médica para analisar pedido de aposentadoria por invalidez formulado pela promotora Deborah Guerner, sob a alegação de doença mental.

A decisão seguiu o voto do relator, conselheiro Luiz Moreira, no Procedimento de Controle Administrativo nº 1007/2010, proposto pelo corregedor nacional do Ministério Público, Sandro Neis, para analisar o impedimento ou suspeição do então procurador-geral de Justiça para assinar a portaria.
Além de anular ato de designação de junta médica, o Plenário do CNMP indeferiu pedido da promotora de Justiça para nova perícia médica. De acordo com o CNMP, não há necessidade de nova perícia, tendo em vista que não há dúvida sobre a sanidade mental de Guerner. Em virtude da improcedência da verificação de insanidade, o plenário decidiu pelo arquivamento do processo.
No voto, Luiz Moreira afirmou que, em gravações de diálogos entre Guerner e Bandarra, observa-se que a promotora aventa com seu marido a ideia de falsear controle emocional, o que era de conhecimento do então procurador-geral de Justiça Leonardo Bandarra. “Tinha ele plenitude de condições para suscitar dúvida quando ao requerimento do pedido de invalidez ou para indeferir, na medida que conjugavam interesse comuns. (…) O então procurador-geral editou a portaria para favorecer a promotora e induzir a administração ao erro”, assevera Moreira.

Fonte: CNMP

1 COMMENT

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

Sair da versão mobile