O suposto problema existiria porque o titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, Jansen Fialho de Almeida, é ex-marido e pai de dois filhos da diretora jurídica do BRB, Hellen Falcão de Carvalho.
A instituição financeira tenta colocar em xeque a imparcialidade de Jansen Fialho por meio de um recurso chamado exceção de impedimento e de suspeição. O próprio juiz analisou e negou as alegações do banco: “As hipóteses levantadas não encontram respaldo legal”. Com essa decisão, o processo fica suspenso até que o recurso do BRB seja julgado por outro magistrado.
O BRB alegou que o impedimento existe porque Jansen Fialho seria parente por afinidade de segundo grau de Hellen. A suspeição se caracteriza, segundo o banco, pelo vínculo existente na comum criação e educação dos filhos.
A instituição financeira argumentou, também, que existe uma relação de “credora/gestora” em referência à pensão alimentícia paga pelo juiz.
O magistrado disse, em sua decisão, que está divorciado de Hellen há 12 anos e mantém contato com ela “muito eventualmente” por causa dos filhos, e somente por e-mail.
“Não tenho contato com a advogada, seja por telefone celular ou WhatsApp. Destaco que nossos filhos têm 15 e 17 anos de idade, e meu contato com eles é direto, não havendo necessidade de manter qualquer relação de intimidade com a mãe. Inclusive moramos no mesmo bairro, o que facilita a relação pai e filhos diretamente, haja vista o amplo acesso à minha residência”, detalhou.
O juiz destacou que está casado com outra mulher há seis anos, com a qual tem outros dois filhos. Jansen Fialho incluiu nos autos a certidão de casamento e de averbação do divórcio com Hellen. O juiz também apresentou a certidão de casamento com a atual esposa, Maria Luisa dos Santos Fialho.
O magistrado escreveu que não tem “amizade íntima com a ex-cônjuge, divorciado há mais de 12 anos, e tampouco sou seu inimigo”. “Ressalto, mais uma vez, quanto à alegada suspeição, evidentemente que este magistrado não é credor ou devedor da advogada – que não é parte –, mas sim há relação obrigacional direta com os filhos advindos do anterior casamento”, assinalou.
“Logo, os alimentos despendidos com os filhos não outorgam ao ex-cônjuge relação de parentesco, amizade íntima ou inimizade, tampouco a faz ocupar a posição de credora, vez que se destinam à digna sobrevivência dos filhos, tratando-se de direito próprio destes”, disse.
Almeida extinguiu o processo em 30 de abril de 2020, mas a autora da ação popular recorreu para retratação da sentençaVINÍCIUS SANTA ROSA/METRÓPOLES
O Banco de Brasília (BRB) apontou suspeição e impedimento de um juiz para julgar processo envolvendo a instituição porque ele é ex-marido da diretora jurídica do BRBDANIEL FERREIRA / METRÓPOLES
O juiz Jansen Fialho de Almeida ingressou na magistratura do Distrito Federal em 1996 e hoje é titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do DFReprodução/TJDFT
Hellen Falcão tomou posse como diretora jurídica do BRB em 4 de março de 2020ROGACIANO JOSÉ/CLDF
A exceção de suspeição e impedimento ocorreu no âmbito de um processo no qual era discutido pedido para suspensão do aluguel de torres do Edifício Empresarial CNC pelo BRBIGO ESTRELA/METRÓPOLES
Almeida extinguiu o processo em 30 de abril de 2020, mas a autora da ação popular recorreu para retratação da sentençaVINÍCIUS SANTA ROSA/METRÓPOLES
O Banco de Brasília (BRB) apontou suspeição e impedimento de um juiz para julgar processo envolvendo a instituição porque ele é ex-marido da diretora jurídica do BRBDANIEL FERREIRA / METRÓPOLES
Jansen Fialho alertou que, caso prevaleça a tese levantada pelo BRB, seria dada uma “carta branca” ao banco, que poderia escolher em quais processos seria conveniente tê-lo como juiz. “O que me parece não só irrazoável, mas incompatível com a regra legal”, assinalou.
Segundo o magistrado, se acolhidas, a suspeição e o impedimento se estenderiam para todas as outras causas envolvendo o BRB na 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
“O que soa absurdo, já que estou na magistratura há mais de 24 anos e na Fazenda Pública desde que eu era juiz substituto, somando-se pelo menos uns 10 anos julgando ações do banco”, escreveu.
Ainda segundo o juiz, não há atuação de Hellen no processo e ela não é representante do BRB em nenhuma outra ação que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Hellen tomou posse como diretora jurídica do BRB em 4 de março de 2020, conforme Fato Relevante publicado pelo banco. O documento informou que a nova gestora, antes consultora da Presidência do BRB, é advogada, pós-graduada em Direito Digital e Compliance na Damásio Educacional e faz mestrado em Direito Público no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).