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    Advogado entra com mandado de segurança para garantir participação de empresas na licitação do transporte público do DF

     

    O advogado das empresas Planalto Rio Preto e Santos&Pradela, Dr. Jaques Reolon, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados,entrou com dois mandados de segurança junto ao TJDFT para garantir o direito de participação das empresas no processo licitatório que definirá quem vai operar no sistema público de transportes do Distrito Federal.

    Os documentos pedem a suspensão da decisão proferida pelo plantonista no TJDFT, que recomenda a não-abertura da proposta das empresas. Caso a decisão seja proferida após as 16 horas, horário para qual está marcada a abertura das propostas das demais concorrentes, é pedida a realização de nova sessão pública.

    Os mandados destacam outra irregularidade cometida pela Comissão de Licitação da Secretaria de Transportes do Distrito Federal: o cerceamento da interposição de recursos por parte das empresas.

    Segundo Dr. Jaques Reolon, a Secretaria de Transportes do Distrito Federal estabeleceu critérios ocultos que visam restringir a participação das empresas. “O edital exigia a homologação de um atestado junto ao DFTrans. Funciona como uma espécie de anuência do Poder Concedente, não prevista na Lei de Concessões, na Lei Geral de Licitações, ou em qualquer ato normativo”, explica. Dessa forma, de acordo com o advogado, o Governo do Distrito Federal ficou com a responsabilidade de autorizar, discricionariamente, quem pode ou não participar do certame.

    Diferentemente do que vem sendo divulgado na mídia, esse tipo de decisão não impede a continuidade do procedimento licitatório. Ela autoriza apenas que haja a abertura dos envelopes para que seja dado seguimento ao processo do mesmo modo, garantindo que seja respeitado o critério da proposta mais vantajosa para o interesse público.

     

    Fonte: jornal Gazeta de Brasília

     

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