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    SEDF: Prova para professores temporários será aplicada neste domingo (19/10)

    Mais de 54 mil candidatos se inscreveram. Entre as novidades, avaliação inclui eixo sobre Educação Inclusiva, Diversidade e Direitos Humanos

    A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) aplica neste domingo, 19 de outubro, a prova do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de professores temporários. Mais de 54 mil candidatos se inscreveram. Os aprovados terão salário inicial de R$ 6.427,71, com contratação prevista para o ano letivo de 2026, podendo ser prorrogada até 2027.

    As vagas são destinadas a unidades escolares localizadas em Brazlândia, Ceilândia, Gama, Guará, Núcleo Bandeirante, Paranoá, Planaltina, Plano Piloto, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga.

    Preparação e novidades

    A prova objetiva será composta por 120 itens, distribuídos entre conhecimentos básicos, complementares e específicos. Uma das principais novidades desta edição é a inclusão de um eixo temático sobre Educação Inclusiva, Diversidade e Direitos Humanos. Segundo William Dornela, sócio-diretor do Os Pedagógicos, a mudança reflete uma visão ampliada da rede pública de ensino do DF:

    A perspectiva adotada é a de que todas as salas de aula são inclusivas, independentemente da existência de um diagnóstico formal entre os estudantes. Isso exige do professor uma atuação mais abrangente, capaz de valorizar as potencialidades de cada aluno e enfrentar com precisão os diferentes desafios de aprendizagem. Por isso, a banca examinadora deve propor questões interdisciplinares, que provoquem o candidato a refletir sobre suas competências e práticas pedagógicas dentro da sua área de formação”, explica Dornela.

    Outra mudança importante diz respeito aos candidatos que desejam atuar na Educação Especial. A entrevista de aptidão não será mais exigida e a avaliação ocorrerá exclusivamente por meio da análise documental dos certificados, realizada pela banca examinadora.

    “Neste ano, a análise documental será obrigatória para atuação na Educação Especial nos casos de deficiências sensoriais (auditiva, visual e surdocegueira) e não sensoriais (deficiência intelectual, múltipla ou Transtorno do Espectro Autista – TEA). O candidato deverá apresentar a documentação comprobatória conforme o Caderno de Aptidões de 2025”, orienta Dornela.

    Confira o edital completo: https://www.educacao.df.gov.br/contrato-temporario-seedf/

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