
Por Larissa Oliveira*
O principal avanço trazido pela Lei n. 15.157/2025, publicada em 02/07/2025, é a dispensa da reavaliação médica periódica para segurados do INSS, com incapacidade considerada permanente, irreversível ou irrecuperável, e para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) nas mesmas condições.
Isso significa que, uma vez reconhecida a incapacidade em caráter definitivo, não será mais necessário passar por perícias contínuas para manter o benefício.
A lei também especifica um rol de condições clínicas que dispensam automaticamente a reavaliação médica periódica nos casos de:
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS)
- Doença de Alzheimer
- Doença de Parkinson
- Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)
Apesar da dispensa, a lei mantém a possibilidade de convocação para nova perícia em casos de suspeita de fraude ou erro. Portanto, o benefício não se torna irreversível em todos os casos, a fiscalização continua sendo possível quando necessária.
Nos benefícios relacionados à síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS), a lei exige que a perícia inclua a presença obrigatória de um médico infectologista, tanto para benefícios previdenciários quanto assistenciais.
A Lei n. 15.157/2025 representa um avanço no reconhecimento dos direitos das pessoas em situação de maior vulnerabilidade. Ao dispensar a reavaliação periódica para segurados com
incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, quem já enfrenta limitações severas não precisa conviver também com o peso da burocracia e da insegurança constante.
Essa mudança traz mais tranquilidade, reduz constrangimentos desnecessários e garante maior previsibilidade no recebimento dos benefícios previdenciários e assistenciais. Ao mesmo tempo, preserva a seriedade do sistema, já que mantém a possibilidade de revisão apenas em casos excepcionais de suspeita de fraude.
A Lei n. 15.157/2025 entra em vigor imediatamente e traz segurança para quem já possui incapacidade definitiva.
*Larissa Oliveira, advogada especialista em Direito Previdenciário e sócia do escritório Morete, Lima & Oliveira Advocacia.